Metalúrgicos fazem assembleia on-line para aprovar acordo com a GM

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Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul

Trabalhadores da General Motors em São Caetano do Sul aprovaram em 1º de abril, on-line, acordo de  lay-off negociado pelo Sindicato, para valer a partir de 13 de abril.

O acordo terá duração de dois meses, podendo ser renovado por mais dois. Espera-se que até lá a situação tenha mudado, as regras acordadas sejam encerradas e todos possam retornar ao trabalho.

Segundo o presidente do Sindicato, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, há que se considerar as dificuldades do momento e, por isso, a necessidade de não permitir demissões.

Inédito

O modelo de votação, inédito no Brasil em categoria profissional, deveu-se ao fato de os empregados já estarem em férias coletivas até 12 de abril, e ainda para evitar aglomeração que poderia colocar em risco a sua saúde.

O processo de votação, via aplicativo instalado nos celulares dos trabalhadores, e ainda no site do sindicato, começou há cerca de uma semana e encerrou-se na quarta-feira com o seguinte resultado: de 5.518 votantes, 5.257 (98,7%) optaram pela aprovação.

Já em relação ao Home-Office para uma parcela dos empregados, principalmente mensalistas, e tal como definido no acordo, a votação teve o seguinte resultado: de 2.184 votantes, 2.142 (98,7%) disseram sim ao acordo. Ainda segundo Cidão, o acordo é positivo e se resume nas seguintes condições:

  • trabalhadores que ganham até R$ 2.090,00 mensais passarão a receber R$ 95% deste valor;
  • de R$ 2.091,00 a R$ 5.000,00 receberão 90% deste valor;
  • de 5.001,00 a R$ 10.000,00 passarão a receber 85% deste valor;
  • de 10.001,00 a R$ 20.000,00 passarão a receber 80% deste valor;
  • acima de R$ 20.000,00 passarão a receber 75% deste valor;
  • mensalistas terão redução de 1 hora por dia na jornada diária, com desconto de 12,5% nos salários;
  • quem ocupa cargo executivo terá redução de 2 horas na jornada diária, com desconto de 25% nos salários.
  • Em casos de negociação que impliquem em acordos com redução de jornada, a lei permite que haja também redução de até 25% dos salários, sem que ocorra discriminação entre os que deles tomem parte.
  • Todavia, para  Cidão, “não seria justo que as pessoas que recebem salários menores estejam inseridas nesse mesmo contexto de redução de modo semelhante aos demais com salários acima de sua faixa de rendimentos. Por isso, a criação de uma tabela progressiva, em termos de descontos, com vistas a não trazer dificuldades aos que recebem menos”.

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