Assembleia aprova proposta de Thiago Auricchio que prevê multa a quem divulga fake sobre o coronavírus

In Política On
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Deputado estadual Thiago Auricchio

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, na noite desta terça-feira (16), o artigo proposto pelo deputado estadual Thiago Auricchio (PL) que prevê multa para quem divulgar fake news sobre a Covid-19 enquanto durar o estado de calamidade pública.

Proposta faz parte do projeto de lei 350/2020 que estabelece medidas emergenciais ao novo coronavírus e segue para análise do governador João Doria.

Proteção

“O intuito principal do projeto é gerar proteção para toda a população do Estado nesse grave momento que estamos passando. Infelizmente muitas pessoas utilizam desse expediente de má fé para disseminar o caos. Já não basta o que vivenciamos diariamente, ainda somos obrigados a encarar diariamente diversas fakes news sobre esse tema. Precisamos adotar medidas para evitar que isso ocorra”, explica o deputado estadual.

O artigo 33 do PL 350/2020 estabelece multa de 20 a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) para quem divulgar, por qualquer meio, informação ou notícia que sabe ser falsa sobre a Covid-19.

Assim, a multa vai de R$ 522,20 a R$ 5.522,00. Os valores arrecadados serão revertidos integralmente para ações de saúde, especialmente para prevenção e enfrentamento às epidemias, endemias e pandemias no Estado.

Imprensa

“A imprensa vem fazendo um papel importante e noticiando a gravidade da fake news neste período. Temos indicadores que mostram o Brasil como líder na desinformação sobre número de casos e mortes por Covid-19 no mundo e que as notícias falsas atingem 110 milhões de brasileiros. Ou seja, metade da população acredita em pelo menos uma notícia falsa sobre a pandemia. Propor essa penalização é a maneira que encontramos para reduzir esses indicadores”, pontua Thiago Auricchio.

Após a aprovação na Alesp, o projeto de lei vai para análise do Governo do Estado. Pela proposta do parlamentar caberá ao Poder Executivo definir o órgão responsável pela fiscalização e aplicação da sanção prevista no artigo. “Importante esclarecer que não se trata de censura, pelo contrário. Nosso artigo é claro em dizer que é uma punição voltada para quem sabe que a notícia é falsa e divulga apenas para prejudicar alguém”, conclui o deputado estadual.

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