Foi publicado no Diário Oficial de São Caetano do Sul desta segunda-feira (27/4) decreto nº 11.539, de 24 de abril de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara facial em transportes públicos coletivos, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e dentro de táxis e transportes por aplicativos. Essa é mais uma medida adotada pela Prefeitura para auxiliar no controle da disseminação do coronavírus.
Segundo o decreto, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara. De acordo com o documento, os responsáveis poderão disponibilizar máscaras descartáveis a clientes, usuários e colaboradores.
O descumprimento sujeitará o infrator a uma notificação por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde. No caso de reincidência, haverá pagamento de multa pecuniária nos termos da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (que pode iniciar em R$ 500, de acordo com a gravidade da infração).
Para deslocamentos de pessoas por ruas, praças e unidades da Administração Pública, incluindo autarquias e fundações, o decreto prevê recomendação de uso da máscara facial.
DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO
A Prefeitura de São Caetano do Sul adquiriu máscaras que serão distribuídas nos próximos dias à população. Comerciantes e comerciários que participam da testagem em massa, na Garagem Municipal, já estão recebendo kit individual com álcool em gel e máscara.
Além disso, o Fundo Social de Solidariedade confeccionou 10 mil unidades de máscaras de tecido e iniciou nesta semana a entrega às famílias carentes da cidade. Pacientes do Centro de Oncologia também receberam os materiais confeccionados pela entidade solidária.
Texto: Mayra Monteiro