São Bernardo aprova uso de dispositivos Lava-Rodas em obras nas ruas pavimentadas

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Fotos: Omar Matsutmoto/PMSBC
Projeto de autoria da gestão municipal teve aval da Câmara nesta quinta-feira (08.09) e visa a proporcionar limpeza, qualidade e segurança nas vias do município
Em ação planejada para viabilizar limpeza e segurança nas vias da cidade, São Bernardo teve a aprovação nesta quinta-feira (08.09) do projeto de lei que determina a instalação de dispositivos Lavas-Rodas em obras nas ruas pavimentadas.
O equipamento é automático e, como o próprio nome sugere, foi desenvolvido para lavar rodas e chassi.
Ou seja, higienizar pneus e toda parte inferior do caminhão, mediante volume de água em pressão.
A Câmara deu aval definitivo à proposta.
De autoria do Executivo, sob gestão de Orlando Morando, o texto foi aprovado por 18 votos favoráveis e nenhum contrário, durante a sessão ordinária.
O dispositivo precisará ser instalado em toda obra realizada em terrenos acima de 3.000 metros quadrados e localizada em ruas pavimentadas no perímetro urbano do município, quando estiverem em fase de escavações com serviços de bota-fora, no qual o volume de terra, detritos e concretos for superior a 1.000 metros cúbicos.

Limpeza, segurança e êxito

“O planejamento em torno desta nova lei vai proporcionar que o serviço seja feito com mais limpeza e, consequentemente, mais segurança e qualidade para todos. É um equipamento comprovadamente de êxito e que buscamos trazer para o município com essa medida”, destacou, em resumo, o prefeito Orlando Morando.
Diante do encaminhamento, o Lava-rodas fica obrigatório nos canteiros de obras, durante o tempo de execução dos serviços de terraplenagem, de dispositivos próprios destinados a impedir que os detritos provenientes de solo sejam transportados, impregnando, desta forma, as pavimentações das vias, o que pode acarretar diversificados tipos de acidentes de trânsito ou de munícipes nas proximidades das obras.
O descumprimento da norma acarretará, portanto, em multa à empresa responsável, no valor de R$ 5.175,77.
A sanção da lei ocorrerá, em conclusão, nos próximos dias.

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