Prefeitura de São Caetano cria programa especial de quitação de precatórios

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Palácio da Cerâmica. Foto: Letícia Teixeira/PMSCS

A Prefeitura de São Caetano do Sul, por meio da Lei nº 5.866, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (29/5), instituiu o Programa Especial de Quitação de Precatórios, que são requisições para o pagamento de quantias devidas por entes públicos, após condenações em ações judiciais. A negociação direta garante agilidade para o credor e economia para os cofres públicos.

 A procuradora geral do município, Marceli Carla Munari Braga de Souza, explicou que o objetivo do programa é promover a redução do estoque de precatórios judiciais pendentes de pagamento pelo município, suas autarquias e fundações públicas. O programa prevê a possibilidade de compensação com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do município. “Por exemplo, um munícipe que esteja em débito com a Prefeitura poderá  quitar esse débito utilizando o precatório”, esclareceu Marceli.

O cidadão que tiver precatório a receber poderá requerer a compensação com dívidas tributárias ou não, inscritas em dívida ativa até 25/3/2015. Poderá ser utilizado mais de um precatório para a compensação de um único débito inscrito em dívida ativa, ou poderá ser utilizado apenas um precatório para a compensação de mais de um débito inscrito em dívida ativa.

 A CCP (Câmara de Conciliação de Precatórios), criada pela Lei Municipal nº 5.816 de 17 de dezembro de 2019, fará a análise do requerimento, a fim de verificar se ele está de acordo com a lei, podendo exigir do contribuinte o cumprimento de determinado item na lei para efetivação da compensação.

 A Lei Municipal elenca as hipóteses de compensação, quem poderá pedir a compensação, como será processada e a forma como tramitará o requerimento. Mais informações no Diário Oficial Eletrônico, no site da Prefeitura de São Caetano (www.saocaetanodosul.sp.gov.br).

Texto: Suzel Tunes

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