Decreto segue, em primeiro lugar, legislação vigente de feriados Municipais, Estaduais e Federais
A prefeitura de Ribeirão Pires já tem horários de expediente definidos nas Repartições Públicas Municipais durante os principais feriados e pontos facultativos de 2023.
O decreto publicado nesta sexta-feira, 27, segue legislação vigente de feriados Municipais, Estaduais e Federais, além de detalhar, inclusive, como o secretariado e funcionários públicos devem compensar os horários durante a jornada de trabalho.
Serão considerados feriados as seguintes datas:
21 de fevereiro (terça feira de Carnaval);
19 de março – Aniversário de Ribeirão Pires;
7 de abril – Sexta-feira Santa;
21 de abril – Tiradentes;
1º de maio – Dia do Trabalho;
8 de junho – “Corpus Christi”
9 de julho – Revolução Constitucionalista;
7 de setembro – Independência do Brasil;
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – Dia do Servidor Público;
2 de novembro – Dia de Finados;
15 de novembro – Proclamação da República;
20 de novembro – Consciência Negra;
25 de dezembro – Natal.
Serão considerados pontos facultativos os seguintes dias:
20 de fevereiro;
22 de fevereiro (expediente das 13h às 17h)
09 de junho;
8 de setembro;
13 de outubro;
03 de novembro.
Mais detalhes podem ser encontrados, em conclusão, no diário oficial da Prefeitura de Ribeirão Pires (https://ribeiraopires.sp.gov.br/).