Medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal para oferta de transporte gratuito no dia da eleição; frota também estará completa para atender à população
Para estimular a democracia e facilitar o deslocamento dos moradores no domingo de eleição (06.10), a Prefeitura de Diadema publica, nesta terça-feira (1º.10), o Decreto nº 8.435, que estabelece a suspensão da tarifa pública no transporte coletivo municipal no primeiro turno e no segundo turno, caso ocorra.
Com isso, a população pode utilizar o transporte público de forma gratuita para se deslocar à zona eleitoral e exercer a cidadania, já que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas acima de 70 anos.
A medida também atende a decisão do Supremo Tribunal Federal, que recomenda aos municípios que tiverem condições de ofertar o transporte público coletivo gratuitamente no dia das eleições o façam.
A gratuidade não inclui ônibus e linhas executivas.
Além disso, a frota disponibilizada será de 100% em relação aos dias úteis e não reduzida, como ocorre aos finais de semana.
A íntegra do decreto está disponível em https://arquivosanexos.diadema.sp.gov.br/arquivos_diario_oficial/publicacoes/2024/826/01102024_DOE_Diadema_727.pdf