CCJR recebe Projeto da deputada Carla Morando que exige do agressor pagamento de serviços de saúde prestados à vítima de violência doméstica

In ABCD On
Deputada Carla Morando

Propositura em defesa das mulheres, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, o projeto da deputada estadual Carla Morando deu entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação em 05.02.

A proposta obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado de São Paulo.

Após apreciação na CCJR, a propositura seguirá, portanto, para a Comissão de Saúde e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Empenhada para que o PL tenha tramitação rápida devido à importância para as mulheres paulistas, Carla Morando destacou que esta será mais uma medida para endurecer a prática do crime no Estado dando aos Governos responsáveis pelo financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) o ressarcimento por parte do agressor dos custos médicos no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.

“Todos sabem o quanto é importante a atenção integral à saúde da vítima, seja no campo físico como no psicológico, e o agressor tem que pagar esse atendimento ambulatorial e hospitalar das pacientes que sofreram violência doméstica e familiar”, afirma, em resumo, a deputada.

Ela defende no Parlamento Paulista a ampliação de políticas públicas em favor da proteção e defesa das mulheres e combate à violência doméstica.

Valores

O PL propõe que, quando concedida a alta médica, a Secretaria Estadual de Saúde levantará os valores do tratamento concedido à mulher.

Após isso, encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Em caso da entrada da vítima no Sistema Público de Saúde sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde fará a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Os valores a ser ressarcidos ao Estado serão previstos, acima de tudo, nos procedimentos da tabela SUS.

São apurados, além disso, pela Secretaria Estadual de Saúde com base nos atendimentos prestados à vítima nas unidades de saúde.

Os recursos recolhidos serão destinados, em conclusão, ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes).

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