Decisão reforça entendimento da prefeitura de que a segurança das pessoas deve estar em primeiro lugar
A Justiça de São Paulo reconheceu a validade do Decreto 62.144 de 2023, do prefeito Ricardo Nunes, e manteve a proibição do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão é uma vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal.
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, negou a liminar pleiteada pela 99 e manteve a proibição da atividade de mototáxi na cidade de São Paulo. Também observou o relatório do Grupo de Trabalho instituído na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) que desaconselha a atividade por conta do risco da segurança viária.
De acordo com o magistrado, a “conclusão do referido Grupo de Trabalho (…) não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos na urbe. Finca seus argumentos nas particularidades do trânsito desta capital. Trânsito este que, inegavelmente, não pode ser comparado ao de qualquer outro município do país”.
O Grupo de Trabalho foi instituído pela Prefeitura em 2023 e analisou a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros, concluindo que a implantação deste modal seria um grande risco para a saúde pública, envolvendo a integridade de condutores e usuários, com potencial aumento no risco de acidentes. Foram ouvidos especialistas da CET, Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e representantes das empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros, que apresentaram elementos para elaboração do parecer.
No total, foram realizadas 13 reuniões, durante as quais foram discutidos dados e cenários que apontaram os riscos de se implantar a modalidade na capital. Outro ponto destacado no relatório é a necessidade do modal, necessariamente, se submeter às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 12.009/2009 e a resoluções do CONTRAN. Cabe destacar que a legislação prevê que a atividade tem de ser regulamentada pelos municípios.
O parecer do grupo aponta, ainda, que o transporte de passageiros por motocicletas “não se mostra aderente aos elementos de segurança viária em face da realidade da cidade de São Paulo”, considerando os dados de saúde pública e o potencial aumento do risco com a ampliação do número de pessoas em motos circulando no viário. Especialistas também consideram um risco o fato de passageiros diversos utilizarem o condutor como seu apoio na motocicleta, o que altera o ponto de equilíbrio do condutor a cada viagem, gerando perigo de acidentes.