Violência doméstica: denúncias ampliam proteção da mulher

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Foto: advogado Fabricio Posocco/Crédito: Roberto Konda

Por Fabricio Posocco*

O juiz Leonardo Grecco, da Comarca de Santos (SP), que estava de plantão no último domingo (14), concedeu a uma mulher a autorização de sair imediatamente do lar conjugal, juntamente com seus pertences e, se necessário, com escolta da polícia.

A vítima vinha sofrendo constantes e desmotivadas agressões físicas e verbais do companheiro, com quem dividia a residência há 4 anos. No início deste mês, o agressor ameaçou tirar a vida da mulher com uma faca. Em desespero, ela pegou o filho de 2 anos, fruto desse relacionamento, e saiu de casa com a roupa do corpo. Com medo do agressor, que não aceita o fim do casamento, ela vinha dormindo no carro e se escondendo.

Assim que este caso chegou ao escritório, acionamos a Justiça e conseguimos liminar para separação de corpos do casal e medidas protetivas. Até sair a sentença final, o réu está proibido de se aproximar da vítima e do filho, em um raio de 300 metros, está impedido de frequentar a escola da criança e de se comunicar com a mulher.

De acordo com a pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgada em junho passado, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no país.

Para ampliar a proteção da mulher, entre 2019 e 2020, foram sancionadas 14 novas leis, dentre elas: Lei 13.894/2020 estabelece como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial; Lei 13.931/2019 dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher; Lei 13.871/2019 responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados; Lei 13882/2019 garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; Lei 13.827/2019 autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e determina o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mulher vítima de violência física, psicológica ou sexual pode buscar ajuda ligando para o número 180. A Central de Atendimento à Mulher registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Para mais informações, procure um advogado de sua confiança, a Casa da Mulher Brasileira, o Centro de Referência, a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), a Defensoria Pública ou o Núcleo Integrado de Atendimento às Mulheres da sua cidade.

*Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados (www.posocco.com.br)

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