A construção da UBS-Escola, no Centro de São Caetano do Sul, é a primeira obra da região licitada seguindo os parâmetros da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Entre outras vantagens para o poder público, a norma traz qualidade nas contratações, agiliza os processos e otimiza os procedimentos de planejamento e execução.
O prazo de implantação obrigatória das regras foi prorrogado pelo governo federal para até 30 de dezembro deste ano.
O edital para a construção do equipamento foi publicado segunda-feira (31/7) no Diário Oficial Eletrônico.
A UBS-Escola é uma parceria da Prefeitura com a USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul).
Visa a melhor atender à demanda da população do Centro pelos serviços da Atenção Básica de Saúde.
A unidade vai funcionar dentro do Campus Centro da USCS, servindo como campo de estágio para os alunos de Medicina e outros de Saúde.
A expectativa é a de 400 a 700 atendimentos por dia, entre consultas, exames, oferta de medicamentos e visitas domiciliares.
A UBS-Escola deverá ser concluída em dez meses após a assinatura da ordem de serviço. O investimento previsto é de R$ 6 milhões.
Celeridade
A nova Lei de Licitações trará celeridade ao processo de contratação da empresa responsável pela obra.
Um exemplo é que, no caso de uma concorrência pública (como essa), o prazo entre a publicação do edital e a sessão para o recebimento das propostas cai de até 30 dias para apenas 10 dias úteis.
“Tomamos a iniciativa de fazermos essa obra pela nova legislação. Apesar de o governo federal ter prorrogado o prazo de implantação obrigatória, nós já tínhamos nos adaptado, inclusive com a capacitação dos servidores. Acredito que em até 40 dias finalizaremos a primeira concorrência pública do ABC dentro deste novo modelo”, ressalta, por exemplo, o prefeito José Auricchio Júnior.
Prazo respeitado
“Embora muitos municípios ainda não tenham tomado providências efetivas para se adequarem à nova legislação, nós respeitamos o prazo original definido pela nova Lei de Licitações para elaborar o decreto regulamentador (Decreto Municipal 11.914, de 12 de abril de 2023, que consolida a norma em âmbito municipal) e criar as estruturas físicas e de pessoal necessárias para implantar as novas regras”, afirma, além disso, a secretária municipal de Gestão e Governo Digital, Carla Nascimento.
“Assim, pudemos iniciar a aplicação da nova lei, saindo na frente da maioria dos município”, afirma, da mesma forma.
Segundo a titular da Seged, o pioneirismo de São Caetano “ajudará a ir capacitando todos os profissionais envolvidos, administrando e corrigindo os novos fluxos de trabalho até que a aplicação da nova lei se torne definitivamente obrigatória”.
A iniciativa reafirma, acima de tudo, a eficiência das políticas públicas desenvolvidas pela Prefeitura pela boa governança.
Aliás, São Caetano é, em suma, a melhor cidade do Brasil em práticas ESG (Environmental, Social and Governance), sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança.
O resultado consta, em conclusão, da 3ª edição do Ranking de Competitividade dos Municípios, do CLP (Centro de Liderança Pública), divulgado em 2022.