Tofolli garante reforma da Previdência em São Bernardo

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Prefeito Orlando Morando no Gabinete, em foto de Ricardo Cassin/PMSBC

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou liminar obtida pelo Sindserv (Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo), que suspendia a aplicação da reforma da Previdência Municipal, sob o argumento de que a prorrogação traria prejuízo aos cofres públicos.

Em material enviado à Imprensa, o governo assim manifestou-se: “A Prefeitura de São Bernardo, sob gestão do prefeito Orlando Morando, recebeu nesta quarta-feira (26/02) o aval da principal Corte do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), para aplicar a reforma da Previdência municipal, que, de efeito na cidade, vai alterar somente a idade de contribuição de 60 para 65 anos para homens (com 35 de contribuição), e de 55 para 62 para mulheres (com 30 de contribuição). Os recolhimentos continuam os mesmos 11% para cada servidor.

“O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, assinou o texto de decisão que  derrubou a liminar conquistada pelo Sindserv de São Bernardo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na semana retrasada, que pedia suspensão dos efeitos da reforma da Previdência municipal.”

“Na decisão, o ministro considerou os argumentos apresentados pela PGM (Procuradoria-Geral do Município), destacando que a prorrogação temporária para a aplicação da reforma iria provocar prejuízo aos cofres públicos. “Há o comprometimento da ordem pública, com impacto, ademais, na economia e no planejamento orçamentário do município de São Bernardo”, descreveu Dias Toffoli na decisão.

“Para o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, o aval do STF comprova a seriedade da gestão com os compromissos do município. “Só confirma o acerto na tramitação dos projetos e reforça a extrema importância da reforma da previdência à Administração Municipal, que agiu com máxima eficiência para a célere aprovação sem haver qualquer afronta ao regimento interno da Câmara Municipal ou ao direito de terceiros impugnarem o regime de urgência adotado no processo legislativo”, comentou o prefeito.

“Desde que houve a decisão por parte do TJ-SP suspendendo a aplicação da reforma, a Prefeitura fez estudos para avaliar o impacto da decisão; por meio da PGM o Município informou ao STF que a reforma, com base em estudos, conseguiria obter uma economia entre R$ 6 milhões a R$ 20 milhões aos cofres públicos, o que se perderia caso mantida a liminar.

“O texto original de reforma da Previdência do município passou por todos os trâmites legais na cidade, sendo aprovado por ampla maioria dos vereadores em sessão, ocorrida em dezembro do ano passado.”

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