Neste mês, lançamentos específicos ligados à Previdência Social e rendimentos serão obrigatórios
A partir de 22 de agosto, torna-se obrigatório para órgãos públicos e organizações internacionais o envio de folhas de pagamento pelo sistema informatizado da Administração Pública conhecido como eSocial. Trata-se de uma das últimas fases de implantação deste sistema nacional, vigente desde 8 de janeiro de 2018 e que tem sido implementado em etapas, conforme cronograma pré-estabelecido.
A nova regra engloba duas áreas específicas: “S-1200: Remuneração do Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”.
Para minimizar eventuais dificuldades nos lançamentos que passarão a ser obrigatórios, o Departamento de Tecnologia da Informação (T.I.) da Fundação do ABC organiza nos dias 9 e 10 de agosto treinamentos para as equipes de Recursos Humanos (R.H.) da entidade. Hoje são mais de 26.000 funcionários diretos na FUABC e todos terão seus lançamentos modificados a partir da nova exigência do eSocial.
A apresentação será realizada pelo time de T.I. da FUABC, em conjunto com a consultoria MGP. Na ocasião, as equipes de RH também poderão fazer questionamentos e dirimir dúvidas sobre o sistema e as particularidades dos lançamentos.
SISTEMA INFORMATIZADO
Lançado em 2018, o eSocial é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que unifica, integra e padroniza o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
A implantação deste sistema informatizado da Administração Pública foi dividida em quatro grandes grupos de empresas/empregadores, cada um com datas e responsabilidades distintas para a implementação em quatro fases. Três dos quatro grupos já concluíram todas as etapas. O Grupo 4, composto por “órgãos públicos e organizações internacionais”, está na reta final.
Após o envio das folhas de pagamento a partir de 22 de agosto de 2022, restarão algumas alterações na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o envio obrigatório de dados de segurança e saúde no trabalho (SST). A data limite para conclusão de todo o processo é 1º de janeiro de 2023.