Tarcísio taxa gorjeta de trabalhadores e Fhoresp reage: “arbitrário”

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Diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto

Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo oficiou, em primeiro lugar, o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) e o secretário estadual da Fazenda, solicitando suspensão imediata da cobrança indevida; para entidade, caixinha, “por justiça e por direito”, não deve ser taxada

A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) se posicionou contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as gorjetas recebidas por garçons.

Para a entidade, a taxação aplicada por Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) sobre os valores acima de 10% da caixinha prejudica os trabalhadores.

Para demonstrar seu repúdio à cobrança, a Federação oficiou o Palácio dos Bandeirantes na sexta-feira (12.09).

Representante legítima de cerca de 500 mil estabelecimentos em todo o Estado e de mais de 20 sindicatos patronais, a Fhoresp classifica a taxação por parte do Estado como injusta.

O diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, justifica e explica o que são gorjetas concedidas por clientes aos garçons.

“São bonificações por bons serviços prestados” e que, desta forma, terem recolhimento de imposto “esbarra em absurdo”, ensina.

Também explica que a taxa de serviço de 10% no Brasil foi convencionada numa época em que ela não integrava a remuneração dos empregados.

Regulamentação

Após regulamentação federal, houve a necessidade de incorpora-la à remuneração.

Isso, via holerite, tendo como consequência o recolhimento de encargos sociais e declaração no Imposto de Renda (IR).

A solução dada, então, pelo setor, para que não houvesse prejuízo aos trabalhadores, foi aumentar o valor para 12%, 13% ou 15%, dependendo do tipo de estabelecimento:

“Logo, tributar essa diferença a mais é tributar um valor compensatório exclusivo dos empregados e não uma receita da empresa. Isso está errado. É arbitrário, desumano. Trata-se de ato descabido e que está penalizando o trabalhador que, na ponta, faz o atendimento direto ao cliente”.

Segundo a lei federal 13.419/2017, popularmente conhecida como Lei da Gorjeta, os valores concedidos de forma voluntária estão livres de impostos.

Mas, em São Paulo, aplica-se o decreto 58.375/2012, que fixa a isenção do imposto para caixinhas de até 10% da conta.

O que exceder, sofre taxação de 4% de ICMS.

Para tentar demover o Palácio dos Bandeirantes de seguir com a cobrança, a Fhoresp oficiou Tarcísio e o secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, na sexta-feira (12.09).

A fim de regulamentar a isenção em todo o País, em paralelo, a Federação também articula representação do caso ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que abarca representantes das Secretarias da Fazenda de todos os estados brasileiros.

Entenda o caso:

Com a Lei da Gorjeta, sindicatos patronais e laborais estimulam a fixação da taxa de serviço em até 15%, para evitar perda aos trabalhadores.

A medida foi adotada em razão de decisão anterior, que havia incorporado os ganhos da caixinha ao salário dos funcionários – ficando, assim, sujeitos a descontos trabalhistas.

Desta forma, todos os estabelecimentos que cobram, por exemplo, 13% de gratificação na conta do cliente, precisam recolher 4% de imposto sobre os 3% excedentes.

O diretor-executivo da Fhoresp reitera, além disso, a necessidade de o Governo de o Estadi rever “a injustiça”.

Ainda mais porque não há mais espaço para tanta cobrança de impostos.

“Nem o empresário, nem o trabalhador, ninguém aguenta mais pagar tanto imposto. O dinheiro da gorjeta deveria ser livre de qualquer cobrança. Afinal, ele é facultativo ao cliente, que, por livre escolha, paga a gratificação e, assim, contribui para uma renda a mais para os funcionários dos estabelecimentos. Estamos chamando a atenção do governador (Tarcísio Gomes de Freitas) nesta questão, imaginando que ele será sensível à pauta e fará revisão desta taxação absurda. Isso não pode prosperar”, crítica, em conclusão, Édson Pinto.

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