São Caetano implanta Domicílio Eletrônico do Contribuinte e empresas têm até 90 dias para se cadastrar

In ABCD On
- Updated

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), de São Caetano do Sul, publicou nesta segunda-feira (22.11) Instrução Normativa sobre a criação do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), uma caixa postal para comunicação eletrônica entre Sefaz e o contribuinte.

O objetivo é substituir as comunicações, avisos, notificações ou qualquer outro tipo de mensagens que eram postadas em papel.

“Uma forma de agilizar a comunicação e acesso a informações, além de reduzir custos com deslocamento de representantes para envio de documentos, atualização cadastral, facilitando o cumprimento das obrigações perante o fisco”, explicou, em resumo, o secretário da Fazenda, Jefferson Cirne da Costa.

O acesso é, em primeiro lugar, restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital.

Desta maneira, assegura, por exemplo, sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações.

O software possui, além disso, a funcionalidade de enviar, receber e armazenar a correspondência tributária de caráter oficial trocada com o contribuinte.

Prazo para empresas

Pessoas jurídicas; condomínios, edilícios residenciais e comerciais; delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro; advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos; empresário individual (não enquadrado como Microempreendedor Individual); contadores ou terceiros responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, com procuração do contribuinte terão 90 dias, contados a partir desta segunda (22) para fazer a certificação digital.

O DEC foi instituído pela Lei nº 5.793, de 31 de outubro de 2019, e a partir da publicação da Instrução Normativa nº 12/2021, o credenciamento das empresas passa a ser obrigatório e deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico https://dtesaocaetanodosul.giss.com.br/ na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.  Após 30 dias do credenciamento, a Sefaz iniciará as comunicações por meio do DEC.

Para quem não realizar o credenciamento no prazo regulamentar, a Sefaz o fará, da mesma forma, por meio de ofício, em até 90 dias.

O credenciamento de ofício no DEC será comunicado ao sujeito passivo, por edital publicado no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do Município.

Para quem tiver o credenciamento realizado de ofício, as comunicações por meio do DEC terão, em conclusão, início 30 dias após a publicação.

You may also read!

Por iniciativa de Denis Caporal, Mauá aprova título de cidadão para Paulo Serra

A Câmara Municipal de Mauá aprovou, em primeiro lugar, a concessão do Título de Cidadão Mauaense ao Paulo Serra,

Read More...

Sesc Santo André promove atividades gratuitas em comemoração ao aniversário da cidade 

Agenda reúne, em primeiro lugar, Varieté do Asfalto e debate sobre circo de rua no dia 8 e, no

Read More...

Mauá oferece cursos online gratuitos para fortalecer empreendedorismo

Iniciativa tem parceria do Sebrae e é voltada para pessoas físicas e jurídicas A Prefeitura de Mauá, por meio da

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu