São Caetano implanta Domicílio Eletrônico do Contribuinte e empresas têm até 90 dias para se cadastrar

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), de São Caetano do Sul, publicou nesta segunda-feira (22.11) Instrução Normativa sobre a criação do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), uma caixa postal para comunicação eletrônica entre Sefaz e o contribuinte.

O objetivo é substituir as comunicações, avisos, notificações ou qualquer outro tipo de mensagens que eram postadas em papel.

“Uma forma de agilizar a comunicação e acesso a informações, além de reduzir custos com deslocamento de representantes para envio de documentos, atualização cadastral, facilitando o cumprimento das obrigações perante o fisco”, explicou, em resumo, o secretário da Fazenda, Jefferson Cirne da Costa.

O acesso é, em primeiro lugar, restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital.

Desta maneira, assegura, por exemplo, sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações.

O software possui, além disso, a funcionalidade de enviar, receber e armazenar a correspondência tributária de caráter oficial trocada com o contribuinte.

Prazo para empresas

Pessoas jurídicas; condomínios, edilícios residenciais e comerciais; delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro; advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos; empresário individual (não enquadrado como Microempreendedor Individual); contadores ou terceiros responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, com procuração do contribuinte terão 90 dias, contados a partir desta segunda (22) para fazer a certificação digital.

O DEC foi instituído pela Lei nº 5.793, de 31 de outubro de 2019, e a partir da publicação da Instrução Normativa nº 12/2021, o credenciamento das empresas passa a ser obrigatório e deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico https://dtesaocaetanodosul.giss.com.br/ na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.  Após 30 dias do credenciamento, a Sefaz iniciará as comunicações por meio do DEC.

Para quem não realizar o credenciamento no prazo regulamentar, a Sefaz o fará, da mesma forma, por meio de ofício, em até 90 dias.

O credenciamento de ofício no DEC será comunicado ao sujeito passivo, por edital publicado no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do Município.

Para quem tiver o credenciamento realizado de ofício, as comunicações por meio do DEC terão, em conclusão, início 30 dias após a publicação.

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