São Bernardo proíbe Carnaval e adota medidas para frear avanço da nova variante da Covid-19

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Rua Marechal Deodoro. Foto: Ricardo Cassin/PMSBC

Decreto cancela eventos carnavalescos em 2022 e restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais até as 2h

A Prefeitura de São Bernardo publicou nesta sexta-feira (03.12) decreto que proíbe, em primeiro lugar, o Carnaval na cidade em 2022.

O poder público já não promovia os festejos de Momo desde 2017, quando teve início o primairo mandato odo prefeito Orlando Morando (PSDB).

Mas, agora ampliou as restrições, já que nenhuma entidade, clube e assemelhados poderão promover bailes e aglomerações.

O novo decreto restringe, da mesma forma, o funcionamento de bares, restaurantes, shopping centers, lojas de conveniência, buffets, casas de shows e congêneres até, no máximo, 2h da madrugada. Antes, eles estavam liberados 24 horas.

A medida preventiva ocorre diante do surgimento de uma nova variante da Covid-19, denominada Ômicron.

O Festival de Verão, tradicionalmente realizado em janeiro, e a tenda em celebração ao Natal também foram, além disso, cancelados.

Data é 13 de dezembro

Segundo o dispositivo, será proibida a realização de eventos carnavalescos, como desfiles, bailes, blocos de rua durante o Carnaval de 2022.

A proibição é válida tanto para locais públicos e estabelecimentos privados (clubes, bares, restaurantes, buffets, boates, entre outros). 

A partir de 13 de dezembro, a realização de eventos também só poderá ocorrer com público sentado, incluindo shows e apresentações musicais, bailes, confraternizações, comemorações de Natal e Reveillon.

“A variante Ômicron é uma realidade. Não vamos deixar explodir o número de casos para começar a tomar medidas. A pandemia nos ensinou muitas coisas e já sabemos o que deu certo e o que deu errado. Por isso, estamos atuando de forma preventiva para que nada feche. Como fizemos desde o início da pandemia, estamos ouvindo a ciência e o nosso Comitê de Combate ao Coronavírus”, explicou, em resumo, o prefeito Orlando Morando.

Restrição de horários

Também a partir do dia 13, o funcionamento de bares, restaurantes, shopping centers, lojas de conveniência, buffets, casas de shows e congêneres, devem ocorrer até no máximo às 2h, exclusivamente com público sentado, sendo proibido o consumo e atendimento de pessoas em pé.

Esses estabelecimentos devem, da mesma forma, continuar dispondo de álcool gel aos seus frequentadores.

Uso de máscaras

O uso de máscara continua obrigatório em todo território municipal, por tempo indeterminado, seguindo recomendação do Comitê Científico do Governo do Estado, que reviu a decisão de desobrigar o uso do artigo de proteção em locais abertos a partir do dia 11 em todo o Estado de São Paulo.

A manutenção do uso de máscaras leva em consideração, em conclusão, os possíveis impactos da variante Ômicron às vésperas do fim de ano.

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