Lei de autoria da vereadora Dra. Ana Veterinária tem como exceção feiras de adoção e animais mantidos no Centro de Zoonoses
A Câmara de Santo André aprovou projeto que proíbe a distribuição de animais domésticos, silvestres nativos ou exóticos como brinde, promoção ou sorteio.
A lei é válida para eventos públicos ou privados, sejam estes de cunho recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar ou científico.
De autoria da vereadora andreense Dra. Ana Veterinária, a proibição não engloba eventos.
Assim, estão fora da proibição feiras de adoção, doação de cães e gatos, e exposições de entidades oficiais de criadores de animais de raça.
Da mesma forma, excluen-se da medida legal feiras, exposições e leilões pecuários, animais mantidos no Centro de Zoonoses.
Também não atinge exposições de entidades oficiais de criadores de animais de raça ou de animais para adoção em estabelecimentos legalmente autorizados.
Multa de R$ 1 mil
No caso do descumprimento da lei será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por animal.
O valor será revertido para o Fundo Municipal de Proteção Animal de Santo André.
Servirá para custeio de ações, programas educacionais, publicações e mecanismos de conscientização sobre guarda e posse responsável, saúde animal, castração, vacinação e direitos aos animais.
Além disso, os animais serão apreendidos e encaminhados para o Centro de Controle de Zoonoses, em casos de domésticos e domesticados, e para o órgão responsável pela fauna silvestre da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em caso de silvestre nativo ou exótico.
“A distribuição gratuita ou a preço simbólico de animais para atrair público, principalmente o infantil, vai contra o atual entendimento de que animais não mais podem ser reduzidos à categoria de meros instrumentos ou itens descartáveis”, disse a vereadora. “Além disso, no impulso, as pessoas acabam pegando os animais e depois os descartam, pois não foi uma atitude pensada, planejada”, afirma a vereadora.