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Santo André emite Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - ABCD Real

Santo André emite Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

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Foto: Divulgação/PMSA

Documento garante às pessoas com TEA o direito à atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados

A Prefeitura de Santo André está emitindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista (CIPTEA). A “Carteirinha do Autista”, como é conhecida, assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados.

Para requerer o documento, é necessário preencher o formulário através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeqCVoFPnGhA2DzY2c4FCdA1-45yUG9nK0_b6f-AWTgH8ay9Q/viewform

Após o preenchimento e envio da documentação solicitada, a CIPTEA será enviada por e-mail dentro de, no máximo, 30 dias, e poderá ser impressa diretamente pelo solicitante ou retirada no Cras (Centro de Referência em Assistência Social) onde o munícipe esteja referenciado.

Gratuita

A carteirinha é gratuita e opcional, mas é um direito de toda pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantido pela Lei Federal 13.977/20, conhecida como Lei Romeo Mion (Romeo é filho do apresentador Marcos Mion, um dos principais defensores da medida).

A nova Lei facilita ainda mais o acesso de quem tem TEA aos direitos previstos na Lei Berenice Piana (nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

De acordo com o secretário da Pessoa com Deficiência, Ivo Lima, a aprovação da lei representou uma conquista histórica para a comunidade TEA, pois, ao definir o transtorno como deficiência, fez com que os direitos já garantidos para as Pessoas com Deficiência contemplem também essa parcela da população.

“O Transtorno do Espectro Autista, de forma geral, não é perceptível, pois não determina características físicas da pessoa. Por não ser identificável, pode trazer constrangimento e outras dificuldades no acesso das pessoas com TEA a atendimentos e serviços a que elas têm direito – por exemplo, às filas preferenciais e o atendimento prioritário. A CIPTEA veio para minimizar esse problema e dar mais qualidade de vida às pessoas com TEA”, explicou Lima.

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