Santo André divulga protocolos para retorno gradual das aulas presenciais

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Creche Guaratinguetá II. Foto: Angelo Baima/PMSA

Retomada das atividades em instituições de ensino ocorrerá em 18 de fevereiro na rede particular e em 1º de março na rede pública

A Prefeitura de Santo André publicou neste sábado (16.01) protocolos sanitários para retomada das aulas presenciais nas redes particular e pública de ensino.

As regras, em suma, estão em decreto do prefeito Paulo Serra com medidas de prevenção para garantir a segurança de alunos e professores.

As aulas presenciais na rede privada de educação, em primeiro lugar, retornam em 18 de fevereiro, para os ensinos infantil, fundamental, médio e superior.

Além disso, as atividades presenciais na rede pública, tanto na rede municipal quanto na estadual, voltarão no dia 1º de março.

Pronta e estruturada

“Santo André está pronta e estruturada para retomar as aulas de maneira gradual, segura e responsável”, disse Serra,

Ele prosseguiu: “Vamos manter as datas definidas pelo colegiado no Consórcio Intermunicipal e estabelecer o cumprimento de todos os protocolos sanitários e de segurança, com controle no fluxo de alunos, mantendo o distanciamento social necessário, e com o início da vacinação em andamento”.

O decreto estabelece que todas as instituições de ensino deverão adotar o formato híbrido, ou seja, com aulas presenciais e remotas, seguindo revezamento e planejamento adequado para cada modalidade de ensino.

Além disso, as instituições de ensino infantil, municipal e médio precisarão limitar a 50% a presença dos alunos matriculados, enquanto para o ensino superior a presença será limitada a um terço dos estudantes matriculados.

Cursos de Saúde

Para cursos da área da saúde, como medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina, conforme recomendação do Centro de Contingência do Estado de São Paulo, os limites de presença deverão ser fixados a critério das instituições de ensino.

As instituições de ensino também terão que observar as seguintes medidas: utilização obrigatória de máscaras de proteção facial; distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, sinalizando posições no piso ou assentos, sempre que necessário; utilização dos bebedouros de água potável apenas com copos descartáveis e garrafas próprias; adaptação de áreas de uso comum para evitar aglomeração e não realizar atividades que possam gerar aglomerações.

O decreto também estabelece como regras realizar limpeza e higienização periódicas dos locais e objetos de uso comum; disponibilização de álcool em gel em pontos estratégicos; aferição da temperatura das pessoas, restringindo o acesso caso esteja acima de 37,5ºC e divulgação de informações de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. O texto recomenda ainda às escolas que mantenham ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado, sempre que possível.

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