Santo André assina convênio com Estado e receberá veículo para reforço da fiscalização ambiental

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Foto: Helber Aggio/PMSA

Ação é resultado de termo assinado entre o município e a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento

O prefeito Paulo Serra assinou nesta quinta-feira (3) convênio com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, que prevê a adesão de Santo André ao programa “Agro SP + Seguro”.

Como parte da iniciativa, está prevista a transferência ao município de uma caminhonete cabine dupla 4×4 Turbo Diesel.

O valor correspondente é de R$ 257 mil. A duração prevista do acordo é de 24 meses.

“Nosso cuidado com o meio ambiente é permanente. Por isso, buscamos a todo momento parcerias que nos permitam fortalecer a fiscalização e garantir que a qualidade do trabalho seja cada vez melhor. Nossos profissionais do Semasa e da Secretaria de Meio Ambiente têm competência reconhecida, o que faz de Santo André referência na proteção das áreas de manancial. Este trabalho não para mais. Vamos em frente!”, destacou o prefeito Paulo Serra.

O município de Santo André tem 62% de seu território em área considerada de preservação ambiental. Entre os desafios da Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e Guarda Civil Municipal, está proteger e garantir fiscalização ambiental, além de monitorar, preventiva e corretivamente, as fontes de poluição e os empreendimentos que possam vir a causar impactos ou danos ao meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente.

“Temos consciência da nossa enorme responsabilidade em zelar pela manutenção e preservação das nossas áreas verdes. Este veículo será fundamental para que a fiscalização seja ainda mais intensa e possa resultar em uma cidade mais sustentável”, afirmou o secretário de Meio Ambiente, Fabio Picarelli.

O programa “Agro SP + Seguro” tem a finalidade de transferir equipamentos a serem utilizados pelos municípios em ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância e prevenção de danos ao meio ambiente.

Ao município caberá fornecer os meios materiais e humanos necessários à utilização do equipamento, bem como providenciar, com recursos próprios, a documentação necessária à sua operação.

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