Ribeirão Pires emite mais de 180 CIPTEAS em dois meses

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Larissa Gabrielle Trindade faz uso da CIPTEA diariamente. Foto: PMETRP

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA) garante, por exemplo, atendimento preferencial, conforme Lei Federal nº 13.977

Desde quando Ribeirão Pires começou a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA), em agosto, mais de 180 pessoas já dispõem, portanto, do benefício.

O documento é resultado da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida com Lei Romeo Mion (filho do apresentador Marcos Mion) e da Lei Municipal nº 6.756, de 23 de junho de 2022.

Para ter a Ciptea, o morador deve, em primeiro lugar, preencher o formulário através do link: forms.gle/2m9jc1yVpL6aAJUP6.

Olhares questionadores

Aos 23 anos, Larissa Gabriele Trindade faz uso da CIPTEA diariamente.

“Quando necessário no transporte público, faço uso do mesmo todo os dias e, ao acomodar-me em um acento preferencial – seja no ônibus, trem ou metrô – é notável olhares, questionamentos e, por vezes, abordagens sobre o por quê de estar ali. Nessas ocasiões, posso mostrar e comprovar apresentando a CIPTEA, o RG com o CID ou o bilhete especial. Muitas pessoas acreditam que todas as deficiências são visíveis, mas o autismo não tem cara, faixa etária, classe social ou padrões, é uma condição do neurodesenvolvimento a ser respeitada”, completou.

Solange Rosa Santos, mãe de Rodrigo Augusto Silva Santos, 5 anos, moradores da Vila Dionísio, relatou que a CIPTEA, como cumpre Lei Federal, apesar da emissão municipal, pode ser utilizada em outras cidades.

“Fomos ao Aquário de Santos no Dia das Crianças e, como o Rodrigo não precisava de guia especializado na visita, apresentando a CIPTEA houve também a isenção da taxa de entrada para ele e um acompanhante”, disse.

Apesar do benefício, Solange aponta necessidade de melhorias no atendimento. “Nem todo lugar entende a CIPTEA como atendimento prioritário ainda”, frisou.

“Através da CIPTEA, o município consegue dimensionar o número de pessoas com TEA para formular e direcionar políticas públicas que atendam as necessidades específicas deste público, uma vez que não há, ainda, dados oficiais de Censo neste sentido”, completou, em conclusão, o secretário de Assistência, Participação e Inclusão Social, Christiano Moranza Di Cicco.

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