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Projeto da deputada Carla Morando impõe a agressor custos dos serviços de saúde prestado à vítima de violência doméstica e familiar - ABCD Real

Projeto da deputada Carla Morando impõe a agressor custos dos serviços de saúde prestado à vítima de violência doméstica e familiar

In ABCD, Canto do Joca On
- Updated
Deputada Carla Morando

A deputada estadual Carla Morando apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado de São Paulo.

A proposta faz parte da luta em defensa de políticas públicas para a proteção e defesa das mulheres, e combate à violência doméstica,

“É preciso atenção integral à saúde da vítima, seja no campo físico como no psicológico, e o agressor tem que pagar todo esse atendimento ambulatorial e hospitalar das pacientes que sofreram violência doméstica e familiar”, explica, em resumo, a autora da propositura que segue em tramitação no Parlamento.

Mais uma ação

O PL será mais uma medida para endurecer a prática do crime no Estado.

Por meio dele, governos responsáveis pelo financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) poderão pedir o ressarcimento.

Caberá ao agressor arcar com os custos médicos no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Quando concedida a alta médica, a Secretaria Estadual de Saúde levantará os valores do tratamento concedido à mulher.

Além disso, encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Em caso da entrada da vítima no Sistema Público de Saúde sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde fará a comunicação direta à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Os valores a ser ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela SUS.

Da mesma forma, apurados pela Secretaria Estadual de Saúde com base nos atendimentos prestados à vítima nas unidades de saúde.

Os recursos recolhidos serão destinados, em conclusão, ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES.

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