Programa de Parcelamento de Débitos chega à última semana em São Caetano

In ABCD On
Foto: Divulgação

Quem tem dívida com a Prefeitura deve se apressar para aproveitar o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) 2022.

A iniciativa oferece condições diferenciadas para os contribuintes regularizarem os seus débitos em atraso (como IPTU e ISS) e ficarem em dia com a municipalidade.

Os interessados devem comparecer ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), das 8h às 17h, até esta sexta-feira (16.12).

Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.

Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou em até 60 vezes.

Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, que será de 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.

O programa também anistia os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2021 sejam de até R$ 100,00.

Além das multas de trânsito, não poderão ser incluídos no PPD obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

Formas de pagamento

O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

I – em parcela única à vista, com exclusão de 100% dos juros e multa moratória;

II – em até 6 parcelas, com desconto de 95% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;

III – em até 12 parcelas, com desconto de 90% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;

IV – em até 18 parcelas, com desconto de 85% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;

V – em até 24 parcelas, com desconto de 80% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;

VI – em até 48 parcelas, com desconto de 75% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;

VII – em até 60 parcelas, com desconto de 70% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;

VIII – para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa;

IX – para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN, não considerando os juros e multa moratória, em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

You may also read!

Ana Carolina Serra articula implantação da primeira Fatec de Rio Grande da Serra em reunião no Centro Paula Souza

Ao lado do prefeito Akira Auriani, deputada estadual defendeu integração regional do ABCD e otimização de infraestrutura para viabilizar

Read More...

Consórcio fortalece diálogo do ABCD com a Rússia a fim de ampliar cooperação econômica, tecnológica e cultural

Agenda discutiu, em suma, oportunidades de negócios, inovação, tecnologia e intercâmbios com o Grande ABC O Consórcio Intermunicipal do ABCD

Read More...

Messi chega à maioridade em mundiais: 18 gols e a artilharia isolada na história das Copas

Lionel Messi entrou para a história nesta segunda-feira (22.06) ao marcar, em primeiro lugar, dois gols contra a Áustria. Assim,

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu