Procon Santo André orienta consumidores sobre gastos com as despesas escolares

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Órgão de defesa do consumidor traz recomendações sobre os direitos e cuidados que devem ser observados na compra de materiais e ao fazer matrículas e rematrículas

Com a chegada em breve da volta às aulas, o momento da aquisição de materiais escolares e de matrículas e rematrículas é inevitável.

Por isso, o Procon Santo André destaca algumas dicas que podem auxiliar os consumidores.

No caso dos materiais escolares, o órgão de defesa do consumidor orienta elaborar uma lista do que precisa ser adquirido, considerando materiais do ano anterior que possam ser reaproveitados.

Pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições também é valido, além de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor.

Já sobre as matrículas e rematrículas, a recomendação é que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato, que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão.

Devem ainda avaliar o projeto político pedagógico. Outra questão é que a instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais e alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado.

Materiais escolares

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material.

Os pais ou responsáveis podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específico, por exemplo.

Uma outra questão a ser observada na lista são os materiais que não podem ser pedidos pelas escolas, como papel higiênico, álcool, algodão, grande quantidade de folha sulfite ou giz, que são itens de uso coletivo. Ou seja, são materiais compartilhados e não podem ser incluídos na lista de material escolar, conforme legislação federal (Lei nº 12.886/2013), que também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade.

No momento do pagamento, o consumidor deve ficar atento à possibilidade de preços diferenciados conforme o meio de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito ou Pix. A Lei nº 13.455/2017 permite essa diferenciação, mas o valor e as condições devem ser claramente informados no momento da compra.

Caso haja necessidade de troca de produtos, as lojas não são obrigadas a aceitar a devolução por motivo de erro ou preferência do consumidor.

Mas, se a compra for feita pela internet, o direito de arrependimento garante ao consumidor a devolução do produto em até sete dias após a compra ou o recebimento.

Como alternativa para economizar, o Procon menciona a opção de compra coletiva desde que os envolvidos verifiquem as referências dos fornecedores e conheçam os pais envolvidos para evitar golpes.

Livros didáticos

A troca de livros didáticos com outros estudantes da mesma escola também é uma prática que gera economia e contribui para a sustentabilidade, uma vez que o material será reutilizado, evitando o desperdício.

Matrículas e rematrículas – A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo.

A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar.

As escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo.

Caso haja desistência antes do início das aulas, o aluno ou responsável tem direito à devolução de valores pagos.


Fotos: Helber Aggio/PMSA

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