Procon de SP ensina como evitar golpes nas compras pela internet

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Com muitas lojas fechadas devido à pandemia de coronavírus, cresceram significativamente as compras pela internet. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm)  alguns setores, como o de Saúde, por exemplo, registram aumento de mais de 100% nas compras online neste período de quarentena.

Mas, com o aumento do número de consumidores, aumentam, também, os golpes aplicados neste setor. No primeiro quadrimestre de 2020, o Procon de São Paulo registrou 55.134 atendimentos relacionados a problemas com compras pela internet, 64% a mais em relação a todo o primeiro semestre de 2019 (33.628 atendimentos). As questões mais reclamadas pelos consumidores são demora ou não entrega do produto, seguidas por problemas com cobrança e produtos com defeitos.

Em 2011, com o objetivo de prevenir os consumidores contra empresas de comércio eletrônico que infringem a lei, o Procon criou a lista “Evite esses sites” (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php). A lista é composta por fornecedores que tiveram reclamações de seus clientes registradas no Procon, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados. Também compõem essa lista sites criados exclusivamente para enganar o consumidor.

Por isso, antes de fazer compras pela internet, é importante consultar essa lista, além de tomar os seguintes cuidados:

– Procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Checar se essas informações estão corretas;

– Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;

– Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta;

– Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

– Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

– instalar programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os manter atualizados em seu

computador.

Confira mais orientações no Guia do Comércio Eletrônico disponibilizado pelo Procon no link: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/GuiadeComercioEletronico.pdf

Texto: Suzel Tunes

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