Prefeitura de Santo André define reajuste com aumento de 25% no abono e 12% na cesta básica

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Após reuniões com o Sindserv, Administração fechou pauta com ganhos para o funcionalismo

A Prefeitura de Santo André definiu nesta semana os valores do reajuste junto aos servidores públicos em ação realizada por meio da Secretaria de Administração e Finanças. Após amplo debate, ficou autorizada a concessão de 1,50% sobre o vencimento a partir de 1º de abril, aos servidores ativos da Administração Pública Direta e Indireta, extensivos aos aposentados e pensionistas. A partir de 1° de novembro acontece a segunda parte do reajuste de valores em 3,50% sobre o vencimento.

Além do reajuste, será concedido ainda um aumento de 25% no abono incorporado e 12% na cesta básica, também divididos em duas parcelas. A partir de 1° de abril o abono será no valor de R$ 249,76, passando para R$ 307,20 a partir de 1º de novembro. Já a cesta básica em forma de pecúnia terá o valor de R$ 322,28 a partir de 1º de abril, aos servidores que ocupam cargos ou funções com vencimento de até R$ 6.475,10, passando para o valor de R$ 351,28 a partir de 1º novembro aos servidores que ocupam cargos ou funções com vencimento de até R$ 6.701,73.

Considerando todos os índices aplicados, os reajustes totais variam de 5,48% para as classes superiores até 7,91% para as classes iniciais, assegurando, para todas as categorias, a recomposição salarial com base na inflação acumulada até a data-base.

“Como base da administração sempre mantivemos diálogo aberto. O funcionalismo é parte fundamental no andamento de todas as atividades da cidade, e por isso, reiteramos a necessidade de um debate com organização e transparência, até que chegássemos ao acordo. Novas conversas acontecerão e as portas estão abertas para as possíveis melhorias”, comentou o prefeito Gilvan Junior.

Outro ponto está no auxílio-creche, já concedido à mãe servidora, pai servidor viúvo ou servidor que detenha a guarda exclusiva ou compartilhada de filhos. A partir deste ano o benefício será estendido às pessoas servidoras da Administração Municipal em união estável homoafetiva. Caso ambas as pessoas da união sejam servidoras da Administração Municipal, o auxílio-creche ou o auxílio-babá será concedido a apenas uma delas, seguindo a regra geral de concessão desse benefício.

Além disso, a Prefeitura propõe, por meio do Acordo Coletivo, a ampliação do direito à licença-maternidade aos servidores em união estável homoafetiva, assegurando a igualdade de tratamento e o respeito à diversidade no serviço público municipal. A medida representa mais um avanço nas políticas de valorização dos servidores e promoção da equidade no ambiente de trabalho.

O auxílio babá passará ao valor de R$ 782,41 a partir de 1º de abril e para o valor de R$ 809,80 a partir do primeiro dia de novembro, mediante sistema de reembolso, para mãe servidora, pai servidor viúvo ou que detenha a guarda exclusiva ou compartilhada de filho. Farão jus a este benefício os servidores que tenham um ou mais filhos com idade inferior a sete anos. Para o mesmo grupo de servidores que tenha filho com deficiência de natureza mental e intelectual, o benefício será concedido independentemente da idade.

Para os cursos vinculados à área de trabalho do servidor, não haverá a necessidade de compensação de jornada de trabalho, desde que atenda a interesse direto da área em que o servidor está lotado, sendo necessária a ratificação das chefias mediatas e imediatas do mesmo. Por fim, haverá o pagamento da primeira parcela do 13º salário no mês de junho.

“O importante é que mantivemos abertos os canais de diálogo e as mesas permanentes de negociação com o governo municipal. Vamos seguir na luta por mais concursos públicos, reclassificações e novas contratações”, disse Durval Ludovico, presidente do Sindserv.

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