Prefeito de Santo André e presidente do Consórcio Intermunicipal do ABCD, Paulo Serra (PSDB) afirmou que irá recorrer da liminar.
“Ainda não fomos notificados, mas assim que isso acontecer iremos recorrer”, disse ele ao ABCD REAL.
Serra, em primeiro lugar, referiu-se à decisão do juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André.
Ele concedeu liminar autorizando bares e restaurantes a vender bebidas alcoólicas em Santo André, na fase emergencial de 27 de março a 4 de abil.
Decreto do prefeito proibe, acima de tudo, a venda de bebida no período. O argumento é que aglomerações acontecem em função de festas e bebidas.
Alcance
A decisão atende a pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional São Paulo (AbraselSP) e vale apenas para bares, restaurantes, supermercados ou assemelhados associados à entidade e instaladas na cidade..
O juiz entende que, apesar do “quadro calamitoso” na cidade “não se vislumbra a relação, sob o panorama de restrição de circulação que o decreto visa implementar, de causa e efeito com a finalidade do normativo”, entre álcool e a propagação da doença.
Com a liminar, o juiz suspende a vigência de um artigo do decreto municipal que proibe a venda de álcool na cidade no feriado prolongado.
Outras cidades
A proibição atinge também outras cidades da Grande SP, que decidiram, após reunião do Consórcio Intermunicipal do ABCD, antecipar feriados e proibir a venda de álcool, o que é feito por decreto separadamente em cada cidade.
Mas, a proibição continua valendo para os demais municípios: São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.