O que falta para o Brasil ser advertido no Conselho de Segurança da ONU?

In Artigo On
- Updated
Dr. Cássio Faeddo, advogado, mestre em Direito, MBA em Relações Internacionais pela FGV/SP

Cássio Faeddo*

No caso da pandemia da Covid-19, parece claro que o interesse de todos os países com assentos fixos no CSN é que o vírus seja eliminado da face do globo.

A Organização das Nações Unidas foi criada em 1945 e tem no Conselho de Segurança parte de sua estrutura permanente, sendo este criado concorrentemente a criação da ONU, conforme artigo 7. 1 que assim dispõe:

Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.

O Conselho de Segurança da ONU é composto por quinze membros, sendo cinco permanentes e outros 10 eleitos para mandatos de dois anos pela Assembleia Geral, uma vez que são considerados membros não-permanentes.

Segundo o artigo 23º da  Carta das Nações Unidas, os Membros Permanentes do Conselhos de Segurança são Estados Unidos, Rússia, França, Reino Unido e China.

A Carta da ONU foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, uma vez que o Brasil foi um dos primeiros países membros a integrar a ONU, aquiescendo com seus propósitos e objetivos.

Feito este breve resumo, temos que a Carta da ONU tem como objetivo claramente exposto logo em seu artigo 1. (…)1. Manter a paz e a segurança internacionais (…).

E quanto a missão do CSN no artigo 24. 1.:

A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles.

Desde a criação da ONU em 1945 este organismo multilateral jamais se defrontou com uma pandemia global, tão somente com conflitos armados frutos da guerra fria ou de insurreições nos países membros, o que não é pouco.

Dado o poder de veto dos cinco membros com assentos permanentes, não é habitual que concordem com intervenções ou advertências que afetem a soberania dos países membros, a exemplo do recente caso da Venezuela, cuja situação não encontrou concordância entre EUA de um lado e China e Rússia de outro.

Porém, no caso da pandemia da Covid-19, parece claro que o interesse de todos os países com assentos fixos no CSN é que o vírus seja eliminado da face do globo.

Todavia, o comportamento do Brasil, a inépcia gerencial, a reiterada e conhecida falta de harmonia nas decisões das esferas federal, estados e cidades, tornou o Brasil um ambiente propício para perigosas mutações biológicas do vírus, conforme amplamente noticiado em entrevistas concedidas por diversos cientistas.

O Brasil, hoje, com mais de 260 mil mortos, contaminação crescente, péssimo comportamento de seus entes administrativos, e de parte expressiva da população, é um perigo para a humanidade.

Como mencionamos, é a primeira vez que a ONU se defronta com uma situação de pandemia global, e não se sabe qual será o limite de autonomia do nosso governo antes de ser chamado à razão pela ONU. Ou seja, com a pandemia tudo é novidade; as ações são tomadas sem que exista um precedente. Isso vale até mesmo para questões que envolvam a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional. São desafios de uma nova era, assim como foi o Tribunal “ad hoc” de Nuremberg, pois centenas de milhares de mortes não são meia dúzia de falecidos. É um extermínio.

Ocorre que os órgãos de imprensa em todo mundo têm amplamente noticiado o caso do Brasil, os perigos da conduta negacionista, a letargia do Governo Federal; somente em 2021 o Brasil buscou efetivamente por vacinas, tendo se acomodado no projeto da Astra Zeneca/Oxford, e não realizado muitos esforços por outras vacinas em 2020.

Todavia, os comandos do Presidente da República, bem como equipe, são relutantes e controversos na tomada de medidas de prevenção e de combate ao vírus. Uso de máscaras, apoio financeiro rápido para a população e empresas, não contradizer governadores, não são medidas muito bem aceitas em Brasília.

Não seja, então, motivo de estranhamento, se em breve, o Brasil for duramente advertido no ambiente do CSN/ONU pelos riscos os quais expõe a humanidade.

  • Cássio Faeddo. Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP.

You may also read!

Prefeito Filippi entregará obras no núcleo Jardim da Liberdade, em Diadema

Programa Revitaliza já realizou intervenções em dezenas de núcleos habitacionais, melhorando as condições de vida dos moradores Nesta sexta-feira (26.04),

Read More...

Sabesp realiza manutenção emergencial em São Bernardo nesta quarta-feira (24.04)

Serviço deve afetar o abastecimento na região; Companhia pede que a população faça uso consciente da água armazenada A Sabesp

Read More...

EcoTroca no Bairro Oswaldo Cruz bate recorde e entrega 1.240 kg a moradores em troca de recicláveis

Moradores do Centro de São Caetano participaram nesta quarta-feira (24.04) do 5º EcoTroca de 2024, em frente à UBS

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu