*Leonardo Ladeira, CEO e cofundador do Portal de Compras Públicas
Quando as cidades e os estados enfrentam emergências, os desafios e dificuldades são enormes. Nesses momentos críticos, a eficiência das ações do poder público aliado ao apoio e solidariedade de outras regiões e dos cidadãos são cruciais. Em situações como essa, um processo de compras simplificado e rápido se torna fundamental para assegurar que as necessidades urgentes das pessoas afetadas sejam atendidas com prontidão.
É nesse cenário que a dispensa de licitação entra em ação. Este processo de compras emergenciais permite que o poder público dispense o processo licitatório regular para contratar rapidamente o que for necessário para responder de forma urgente a situações de estados de emergência e calamidade pública.
O estado de emergência, por exemplo, é declarado diante de uma ameaça iminente que pode causar danos à população, à infraestrutura ou ao meio ambiente. Nesses momentos, são adotadas medidas para proteger a população, como a implementação de protocolos restritivos para garantir a segurança e saúde de todos. Por outro lado, o estado de calamidade pública é declarado quando uma situação já causou danos significativos à população. Os impactos são tão extensos que o município não tem recursos suficientes para lidar sozinho com as consequências, necessitando do apoio das esferas estadual e federal.
É importante destacar que, quando um estado de calamidade ou de emergência é declarado, de acordo com o Decreto 7.257/10, o Governo Federal pode liberar recursos e oferecer o suporte necessário para a situação. Isso pode incluir o envio de kits de emergências ou a mobilização das forças armadas, por exemplo. Além disso, existem outros processos e ações que podem ser utilizados nesses momentos, como a ata de registro de preços.
A nova lei de licitações e contratos – 14.133/21 – define que as dispensas de licitações devem ser realizadas, preferencialmente, de maneira eletrônica, o que traz agilidade, transparência e a publicidade que as emergências necessitam.
Durante a crise climática que atingiu o Rio Grande do Sul, a medida provisória nº 1.221/24 foi publicada pelo Governo Federal permitindo que a administração pública pudesse agilizar o processo de compras durante a calamidade. A norma, que foi prorrogada até setembro deste ano, prevê a dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, justamente para dar dinamismo a situação e agilizar o processo.
A MP traz prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas em licitações e contratações dada a urgência de atender à população atingida. Outro aspecto importante da medida têm sido a simplificação dos procedimentos na fase preparatória das contratações. Além disso, a medida também permite a prorrogação de contratos já existentes, flexibilizando os prazos estabelecidos pela legislação vigente. Essa ajuda humanitária, além de dar rastreabilidade para o processo de compras públicas, também têm contribuído para a reconstrução rápida das cidades.
*Leonardo Ladeira é analista de sistemas especializado em aplicações para ambientes web. Desde 1999 atua desenvolvendo soluções tecnológicas SaaS (Software como serviço) focadas em auxiliar a gestão pública. Em 2016 fundou o Portal de Compras Públicas, um dos principais marketplaces de licitações do Brasil.