Nova versão da Reforma Tributária traz melhorias, mas ainda aumenta a carga às empresas

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Para a FecomercioSP, isenção da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos é benéfica, mas texto – que deve ser votado hoje – ainda necessita de alterações

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se manifesta, mais uma vez, contrária à aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, conhecido como “segunda fase da Reforma Tributária”.

O parecer e o substitutivo final foram apresentados na terça-feira passada (10), pelo relator Celso Sabino (PSDB/PA) e novos ajustes foram realizados na última quinta-feira (12).

É a quarta versão divulgada pelo relator, o que dificulta sobremaneira o acompanhamento de complexa alteração na legislação do Imposto sobre a Renda (IR).

No entendimento da Federação, apesar das melhorias em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a proposta, que deve ser votada hoje (17), provocará aumento da carga tributária, com a possibilidade de chegar a 40,4%, em 2022, e, em um cenário otimista de redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alcançaria 39,2%, além de trazer inseguranças aos empresários e investidores.

A maior mudança em relação às versões anteriores é a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que passa a ser de 6,5% a partir de 2022. Inicialmente, a promessa do relator era de 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023.

O texto também prevê a redução de até 1,5 ponto porcentual (p.p) da alíquota da CSLL, atualmente em 9%, e que passaria a ser de 7,5%, a partir de 2022.

Para atender às reinvindicações dos Estados e municípios preocupados com a perda da arrecadação, decorrente do repasse do imposto, o relator tem realizado ajustes na alíquota do IRPJ que resulta grande insegurança às empresas, já que a redução prometida à pessoa jurídica para 2,5% não se concretizou.

Além disso, a diminuição da CSLL não está garantida e depende da revogação de benefícios fiscais – além disso, mesmo que isso ocorra, o resultado ainda seria um aumento da carga tributária (de 34% para 39,2%).

Nas simulações feitas pela Federação, no caso das empresas enquadradas no lucro real, apenas se a empresa distribuir na faixa de 50% ou menos dos lucros haverá redução da carga tributária, conforme defende o relator. Vale ressaltar que as empresas enquadradas no lucro real, e que se beneficiariam, representam uma pequena parcela do total.

IR sobre lucros e dividendos e aumento da carga

A última versão do texto também alterou os critérios de isenção do IR sobre a distribuição de lucros e dividendos.

Além da empresa optante pelo Simples Nacional, agora, a empresa tributada pelo lucro presumido com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões também estará isenta.

A nova redação reduz os prejuízos das empresas tributadas pelo lucro presumido, uma vez que o texto anterior restringia a isenção ao valor de R$ 20 mil por mês, para cada sócio.

Entretanto, não será aplicável mais às empresas do lucro real com faturamento de até R$ 4,8 milhões, como previa anteriormente.

As empresas enquadradas no lucro presumido e que ultrapassem o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões serão fortemente prejudicadas pela reforma, com significativo aumento da carga tributária de mais de 10 p.p., de acordo com simulações realizadas pela Entidade, e dobraria caso a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) – que baseia a primeira fase da reforma, prevista no PL 3887/2020 – seja também aprovada. Além disso, as empresas seriam desestimuladas a crescer, já que enfrentariam um aumento abrupto e significativo da carga tributária ao ultrapassar a faixa limite de isenção.

Uma novidade positiva do texto substitutivo contempla, inclusive, parte de uma das propostas da FecomercioSP de simplificação tributária e melhoria do ambiente de negócios.

A proposta da Federação propõe que novas obrigações acessórias somente sejam instituídas até 30 de junho do ano anterior, o que permite planejamento e adaptação acerca da nova obrigação.

A proposta do relator exige a observância do prazo de 90 dias, para vigência de atos normativos que tratem de obrigações acessórias, o que já apresenta um avanço.

A FecomercioSP reconhece o avanço do texto quando comparado à redação original, porém, está distante do que a Entidade considera como premissa obrigatória: simplificar o sistema tributário sem implicar em aumento da carga tributária.

A Federação reitera, também, a necessidade de aprovação prioritária de uma Reforma Administrativa ampla, contemplando a revisão dos custos do Estado e os devidos ajustes financeiros, sem a elevação da altíssima tributação, que já assola os contribuintes e empresários (sobretudo em tempos de crise).

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