Em virtude dos riscos à saúde pública por aglomerações e desordem social, o Poder Judiciário deferiu liminar, publicada às 12h05 deste domingo (19/4) em favor da Prefeitura de São Caetano do Sul para que a carreata organizada por grupos contrários ao isolamento social, imposto por decretos estadual e municipal, seja proibida sob multa de R$ 100 mil aos organizadores e R$ 5 mil aos participantes ao descumprimento da medida.
A Prefeitura respeita o movimento democrático e as mobilizações sociais, mas não corrobora com atos que possam colocar em risco a saúde pública. O momento exige prudência, cautela e, acima de tudo, respeito à vida humana.
Na decisão, a Justiça ressalta:
“Assim, pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de proibir a realização da manifestação marcada para este domingo às 14 horas na avenida Goiás, 600 em São
Caetano do Sul, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos
organizadores e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos demais participantes. Servirá a
presente de ofício, cabendo ao Município encaminha-lo ao Comando da Polícia Militar e Distritos
Policiais daquela circunscrição e, por fim à Guarda Municipal, a fim de que tais forças guardem
pela fiel observação da liminar ora concedida.
Por fim, a Municipalidade fica obrigada a informar, de forma clara e sem riscos à
população da região existência desta ordem judicial e do seu fundamento e orientados a se
dispersarem pacificamente, ficando autorizada a gravação de imagens, notadamente das placas dos veículos, para a identificação e responsabilização de eventuais infratores.”