Justiça Eleitoral manda quebrar sigilo de telefones das pesquisas fraudulentas em São Bernardo

In ABCD, Canto do Joca, Política On
José Luiz Gavinelli, presidente do União Brasil em São Bernardo do Campo, assumirá Finanças em Diadema

Joaquim Alessi

O União Brasil, partido que tem Flavia Morando como pré-candidata a prefeita de São Bernardo, divulgou na manhã desta segunda-feira (24.6) nota oficial.

No documento, a agremiação destaca, em primeiro lugar, que a “Justiça Eleitoral determinou a quebra do sigilo dos dados de quatro números usados em pesquisas fraudulentas.”

O partido havia ingressado com representação na quinta-feira (20.6), conforme noticiado, por exemplo, por ABCD REAL.

Leia a seguir, portanto, a manifestação partidária:

“NOTA À IMPRENSA

‘A Justiça Eleitoral determinou a quebra do sigilo dos dados de quatro números usados em pesquisas fraudulentas.
‘Telefonemas têm sido feitos a cidadãos de São Bernardo, passando-se por uma empresa de pesquisa, com a única intenção de lançar acusações e agressões contra Flavia e Orlando Morando.
‘Com a vinda das informações pelas operadoras de telefonia, será possível identificar os autores desse crime eleitoral.
O União Brasil reitera seu compromisso com o diálogo franco e a busca pelas melhores propostas para São Bernardo'”.

O partido União Brasil de São Bernardo é presidido por José Luiz Gavinelli.

Segundo manifestação na data do recurso à Justiça, trava-se de medida “contra uma campanha ilegal de telemarketing que está sendo conduzida pelo município”.

A ação foi movida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), representada contra números telefônicos sem identificação dos autores,

Segundo a ação, os mesmos “se utilizaram da prática de não buscar colher informações, mas fazer uso de telemarketing para tentar repassar ao eleitorado conteúdo eleitoral de caráter claramente negativo contra Orlando Morando, prefeito de São Bernardo, e Flávia Morando, pré-candidata ao cargo nas eleições de 2024, visando, assim, a gerar desequilíbrio nas eleições”.

“Como se passa a demonstrar, a conduta impugnada viola uma série de disposições da Resolução TSE nº 23.610/2019, razão pela qual a identificação e a condenação dos responsáveis são medidas que se impõem”, assinala, em resumo, a petição.

A ação (Número: 0600022-74.2024.6.26.0409) foi registrada na 409ª Zona Eleitoral de São Bernardo.

O União Brasil de São Bernardo destaca, da mesma forma, que busca garantir que tais práticas sejam imediatamente interrompidas.

E ressalta estar “preservando assim a integridade do processo eleitoral, além de lamentar práticas como esta em meio ao início de período pré-eleitoral”.

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