Paulo Proieti registrou fotos de faixas e banners espalhados irregularmente por viadutos e passarelas de Santo André
Paulo Proieti, candidato a deputado federal pelo partido Novo, acionou a Justiça com pedido liminar contra Fernando Marangoni, também candidato a federal, por “propaganda eleitoral em desconformidade com a lei”.
A alegação de Paulo Proieti é a de que o postulante do União Brasil, de maneira “ilícita”, afixou “grandes faixas (acima de quatro metros) em viadutos e passarelas na cidade de Santo André”.
A Justiça Eleitoral mandou Marangoni retirar todos os materiais ilegais em 24 horas.
O postulante à Câmara Federal pela legenda União Brasil será multado caso descumpra a determinação eleitoral.
“Fiz isso para mostrar duas coisas. A primeira é: se o candidato não cumpre a lei durante a eleição, imagine como será se for eleito. E a segunda é: o dinheiro do Fundo Eleitoral a rodo resulta nisso: um monte de propaganda eleitoral irregular e o descaso com a lei, porque o político tradicional está com os cofres cheios e pouco se importa com multas impostas”, afirmou o empresário e advogado Paulo Proieti, candidato do partido Novo a deputado federal no ABCD.
A peça descreve que, de acordo com a Lei das Eleições, dispositivo que rege a veiculação de propagandas eleitorais em bens públicos, é cristalino no sentido de que em viadutos e passarelas “é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza”, inclusive faixas. “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.
A juíza Maria Claudia Bedotti, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), acatou o pedido e impôs multa ao postulante do União Brasil, pois os “artefatos afrontam o artigo 37 da Lei 9.504/97”. Foram considerados o tamanho, a quantidade da propaganda irregular e a proximidade com a eleição, que terá o primeiro turno realizado neste domingo. Também foi definido que o material deve ser retirado imediatamente, bem como “se abstenha de veicular novas propagandas nestes mesmos locais, sob pena de multa no importe de R$ 1.000 por propaganda afixada em local vedado”.
Em fotos afixadas ao processo por Paulo Proieti, vê-se claramente faixas e banner do candidato do União Brasil em diversas passarelas e viadutos andreenses, como, por exemplo, na Avenida Dom Pedro I com a Avenida Santos Dumont, na Vila Pires; na Avenida Perimetral, altura do Hospital Notre Dame, e também próximo à Coop. Assim, o TRE chegou à conclusão de que “foi utilizado meio proscrito (proibido) na propaganda eleitoral em bens públicos”, e que deverá haver a imediata “retirada da propaganda irregular, a ser atendida a tempo e a hora”.
A juíza Maria Claudia Bedotti determinou a remoção do material em 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000 em caso de descumprimento. Fernando Marangoni pode recorrer.