Finanças do Corinthians: suspensão de execuções e reestruturação financeira

In ABCD, Canto do Joca On
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Por Nathália Albuquerque Lacorte Borelli*

O Sport Club Corinthians Paulista requereu o Regime Centralizado de Execuções (RCE) e, simultaneamente, pleiteou a tutela antecipada para suspender as execuções e o prazo para apresentação de seu plano de pagamento.

O RCE, como indica o próprio nome, visa centralizar todas as execuções contra a associação devedora em um único processo. Essa centralização é supervisionada por um juiz centralizador, que aprova um plano de pagamento específico e assegura o cumprimento das obrigações financeiras da parte devedora.

O clube informou que, nos últimos seis anos, seu endividamento cresceu de forma exponencial, passando de R$ 477 milhões em 2018 para R$ 991 milhões em 2020, e alcançando R$ 1,7 bilhão em 2024, excluindo a dívida com a Caixa Econômica Federal. Considerando o endividamento relacionado à arena, a dívida total atinge R$ 2,4 bilhões.

Com o RCE, o Corinthians pretende reorganizar seu passivo acumulado, reunindo as principais dívidas cíveis em execução judicial ou com potencial para novas ações judiciais. O clube também buscará solucionar dívidas tributárias, trabalhistas, com garantia real e desportivas, incluindo aquelas sujeitas à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) e à FIFA. Além disso, a associação revelou que seu fluxo de caixa está deficitário, com projeções que indicam insuficiência para cobrir obrigações de curto prazo, como folha salarial e compromissos operacionais.

No tocante à viabilidade econômica, o clube destacou a força da marca “Corinthians” e apresentou estratégias para aumento de receitas, como expansão de publicidade, bilheteria, programas de sócio-torcedor e renegociação de contratos de material esportivo. Também apontou uma esperada redução de custos por meio de reorganização administrativa e racionalização de gastos no futebol profissional e em despesas gerais. As projeções indicam que essas medidas reduzirão a necessidade de antecipação de receitas até 2025, proporcionando maior estabilidade operacional.

A questão principal era se o Sport Club Corinthians poderia ser beneficiado pelo Regime Centralizado de Execuções. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no recurso n.º 2364688-24.2024.8.26.0000, decidiu que o clube, por ser classificado como associação civil dedicada ao fomento do futebol, pode ser beneficiado pelo regime previsto na Lei n.º 14.193/2021. Além disso, o tribunal entendeu que o pedido encontra respaldo no artigo 13, I, da referida lei, que permite tanto ao clube como à pessoa jurídica original, e não apenas às sociedades anônimas de futebol, o pagamento de suas obrigações diretamente aos credores ou por concurso de credores no âmbito do RCE.

Quanto ao pedido de suspensão das execuções, o tribunal determinou que ele fosse analisado pelo juízo centralizador.

Assim, o clube ajuizou pedido de tutela de urgência para suspender as execuções e medidas constritivas até a apresentação do plano de pagamento, conforme o RCE. Nos autos n.º 1189761-87.2024.8.26.0100, em 2 de dezembro de 2024, o pedido foi deferido. O juízo advertiu que, caso o clube não apresente o plano no prazo legal ou deixe de cumprir as obrigações assumidas, as execuções poderão ser retomadas, e novas medidas constritivas poderão ser determinadas.

Devido à complexidade do caso, foi nomeado um administrador judicial, mesmo sem previsão expressa na lei. Esse profissional será responsável por analisar as ações sujeitas aos efeitos do RCE e às preferências legais para o recebimento de crédito, conforme o artigo 18. Sua função inclui verificar a veracidade da lista de credores apresentada, fiscalizar o cumprimento do plano de pagamento, além de avaliar os direitos e obrigações previstos no artigo 10 da Lei n.º 14.193/2021. O objetivo principal é garantir transparência no procedimento, correção nos pagamentos e conduta ética de todas as partes envolvidas.

*Nathália Borelli é advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). Pós-graduada em Gestão e Estratégia Empresarial na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Membro da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB/Campinas. Membro do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR). Membro da IWIRC – Brasil. Membro da Comissão de Direito Bancário. Gestora jurídica do escritório Yuri Gallinari Advogados.
E-mail: nathalia@ygadv.com.br

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