Emissão de declaração de exclusividade empresarial é o novo serviço da Acisa

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Na Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), o portfólio de serviços voltados aos associados não para de aumentar.

O mais recente é, portanto, a emissão da Declaração de Exclusividade, obtida em até 72 horas após a solicitação.

Trata-se, em primeiro lugar, de documento jurídico que atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto ou serviço.

É emitido por órgãos credenciados e nele constam os dados da empresa, como razão social, CNPJ, inscrição estadual, nome e descrição do produto ou serviço exclusivo.

A advogada Nilcilene Sena, responsável pelo departamento jurídico da Acisa, explica a questão legal.

Esclarece que o artigo 25 da Lei 8.666/93 regula a comprovação da exclusividade.

A mesma pode ser por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação, a obra ou o serviço.

Além disso, pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

Isso, estabelecendo que uma empresa será a única fornecedora de determinado produto ou serviço para outra empresa.

“Significa que a empresa contratante não poderá adquirir o mesmo produto ou serviço de outros fornecedores, garantindo assim a exclusividade do fornecedor contratado”, ensina.

E acrescente: “Empresas que obtêm a Declaração de Exclusividade podem solicitar a dispensa de licitações para a venda ou prestação de serviços para órgãos públicos”.

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