Na Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), o portfólio de serviços voltados aos associados não para de aumentar.
O mais recente é, portanto, a emissão da Declaração de Exclusividade, obtida em até 72 horas após a solicitação.
Trata-se, em primeiro lugar, de documento jurídico que atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto ou serviço.
É emitido por órgãos credenciados e nele constam os dados da empresa, como razão social, CNPJ, inscrição estadual, nome e descrição do produto ou serviço exclusivo.
A advogada Nilcilene Sena, responsável pelo departamento jurídico da Acisa, explica a questão legal.
Esclarece que o artigo 25 da Lei 8.666/93 regula a comprovação da exclusividade.
A mesma pode ser por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação, a obra ou o serviço.
Além disso, pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Isso, estabelecendo que uma empresa será a única fornecedora de determinado produto ou serviço para outra empresa.
“Significa que a empresa contratante não poderá adquirir o mesmo produto ou serviço de outros fornecedores, garantindo assim a exclusividade do fornecedor contratado”, ensina.
E acrescente: “Empresas que obtêm a Declaração de Exclusividade podem solicitar a dispensa de licitações para a venda ou prestação de serviços para órgãos públicos”.