Dom Pedro assina novo decreto e flexibiliza celebrações e atividades pastorais na Diocese de Santo André

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Dom Pedro Carlos Cipollini

O bispo da Diocese de Santo André, Dom Pedro Carlos Cipollini, assinou na manhã desta quarta-feira (29.09), novo decreto com 12 normas para a retomada das celebrações presenciais e atividades pastorais nas 106 paróquias e 257 comunidades das sete cidades do ABCD.

No documento, o bispo diocesano, responsável pela Igreja Católica na região, diz que a Diocese de Santo André, atenta ao valor da vida e a necessidade de empenho em preservá-la, a partir do mandamento maior da caridade (cf. Mt 22,38), participa da angústia, sofrimento e preocupação que envolve este tempo dramático da pandemia da Covid-19. Mas também aponta para a esperança e a superação, ao reiterar o compromisso com a vida e levar em conta as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária. 

Considerando a marca de 70% dos moradores do seu território (Grande ABC), já vacinados corn a segunda dose da vacina contra a Covid-19, garantindo assim maior proteção individual e coletiva, a Diocese de Santo André, por meio do bispo Dom Pedro Cipollini, orienta que todas as celebrações presenciais e atividades pastorais sejam retomadas nas paróquias, comunidades, capelas, pastorais e movimentos, observando-se as normas que estabelecem a quantidade de pessoas permitidas pelos organismos sanitários nos templos, através dos comunicados e decretos de cada município, quanto à proporcionalidade do espaço em relação ao número de pessoas. 

Todos os protocolos sanitários serão mantidos, como o uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento físico, ambientes bem ventilados e higienização dos locais de culto. As missas, celebrações e demais práticas religiosas devem ser realizadas entre às 7h até às 21h30.

Leia o decreto, na íntegra:

Prot. 2541/35

DECRETO SOBRE RETOMADA 

DAS CELEBRAÇÕES PRESENCIAIS E ATIVIDADES PASTORAIS

NO ATUAL CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19

Aos Reverendíssimos Clero e Leigos

da Diocese de Santo André-SP

“Graça e paz a vós da parte de Deus, nosso Pai,

e do Senhor Jesus Cristo” (Fl 1, 2)

A pandemia da Covid-19 (declarada pela OMS em 11/3/2020), tem deixado um rastro de morte e dor em nossa Pátria, pelos mais de meio milhão de mortos neste período de um ano e meio que já dura.

A Diocese de Santo André, atenta ao valor da vida e a necessidade de empenho em preservá-la, a partir do mandamento maior da caridade (cf. Mt 22,38), participa da angústia, sofrimento e preocupação que envolve este tempo dramático. Mas também aponta para a esperança e a superação.

Cumprindo o dever de orientar nossa Igreja Diocesana, neste período, foram emitidos os seguintes documentos:

1) Comunicado em 6/3/2020, 2) Nota Pastoral em 14/3/2020. 3) Decreto em 17/3/2020. 4) Decreto em 20/3/2020, suspendendo “todas as atividades pastorais e celebrações, inclusive a Santa Missa e demais atividades com aglomeração de fiéis”. 5) Decreto sobre normas para gerir a crise econômica provocada nas comunidades pela pandemia 2/4/2020; 6) Nota da Diocese de Santo Andre sobre o início da retomada das celebrações presenciais 13/5/2020; 7) Normas e orientações sobre a retomada gradual e segura das celebrações presenciais no contexto da pandemia 31/5/2020; 8) Comunicado, esclarecendo dúvidas, sobre as retomadas graduais de atividades religiosas 6/10/2020; 9) Comunicado esclarecendo posição da Diocese diante dos decretos das autoridades civis na “fase vermelha”, 29/12/2020; 10) Comunicado 22/1/2021; 11) Comunicado referente ao Tempo de Quaresma 11/2/2021; 12) Carta sobre adiamento da Missa Crismal 20/3/2021; 13) Comunicado sobre posição da Diocese ante a flexibilização do Plano São Paulo, 16/4/2021.

Nada pode e nem deve substituir a vida sacramental e litúrgica, fonte e ápice da nossa Igreja Católica Apostólica Romana, que se dá de modo presencial: “Onde dois ou três estão reunidos em meu nome, eu estou no meio deles” (Mt 18,20). São muitos os fiéis que a partir desta verdade pedem que a Igreja leve em conta suas necessidades espirituais, já que os estabelecimentos comerciais, bancos, escolas, etc estão em atividade, suprindo as necessidades materiais.

Considerando que: “Assim como o Batismo é a fonte de responsabilidades e de deveres, o batizado também goza de direitos dentro da Igreja: de receber os sacramentos, de ser alimentado corn a Palavra de Deus e de ser sustentado pelos outros auxílios espirituais da Igreja” (Catecismo da Igreja Católica, n.1269; cf. tb. CDC cân n. 213);

A Diocese de Santo André reitera seu compromisso com a vida, que a faz levar em conta as orientações da OMS, Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária. Considerando, porém, a marca de 70% dos moradores do seu território (Grande ABC), já vacinados corn a segunda dose da vacina contra a Covid-19, o que sinaliza o controle da pandemia, garantindo maior proteção individual e coletiva, vimos, através destas orientações a seguir, fornecer às  Comunidades Paroquiais de nossa Diocese e todos os seus organismos pastorais, orientações disciplinares a serem seriamente observadas neste novo momento de retomada.

Sejam praticadas as seguintes normas:

  1. Que sejam retomadas, com a devida prudência e discernimento, as celebrações de todos os sacramentos e todas as atividades pastorais de nossa Igreja, reuniões e encontros, existentes antes da pandemia e funcionamento das secretarias paroquiais. Que as atividades de cada pastoral, inclusive a Catequese, sejam retomadas de acordo com o discernimento da coordenação tanto diocesana como paroquial;
  2. Permanecem a necessidade do uso de máscaras , distanciamento físico, higienização das mãos com álcool em gel ou sabão; higienização dos ambientes de culto;
  3. Seja monitorada a participação de trabalhadores, voluntários e fiéis com síndromes gripais ou febre; possam eles participar assistindo aos domingos, as transmissões da Santa Missa on-line; dado que permanece ainda, para os doentes, idosos e grupos de risco, a dispensa do cumprimento do preceito dominical/festivo aos fiéis, segundo a consciência. Por isso, continuamos favorecendo a transmissão das celebrações pela internet, a fim de incluir os que não podem participar presencialmente;
  4. Obedeçam-se às normas que estabelecem a quantidade de pessoas permitidas pelos organismos sanitários nos templos. Observem-se as disposições quanto à proporcionalidade do espaço em relação ao número de pessoas;
  5. Tomem-se os devidos cuidados, para que as celebrações sejam realizadas com decoro e dignidade. Que não sejam longas, ou prolongadas sem necessidade. Recomenda-se que, a duração das celebrações públicas, não ultrapassem 1 (uma) hora; em especial missas chamadas “de cura e libertação”, de per si não aconselháveis, por misturarem missa com grupo de oração;
  6. Continuem mantendo na entrada do local das celebrações, voluntários ou colaboradores, formando equipes de acolhida, que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção, que favoreçam o acesso e a saída dos fiéis, atentos para que as normas sejam cumpridas;
  7. Continua válida a recomendação para que as celebrações e demais práticas religiosas sejam realizadas entre às 7h até às 21h30;
  8. Continuemos celebrando as Santas Missas sem os livretos e folhetos litúrgicos e o abraço da paz; a retomada do uso do folheto litúrgico para as missas será estudada oportunamente; 
  9. Os sacristães, ministros e outros colaboradores da igreja, utilizando máscaras , devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los; o sacerdote, e demais ministros, desinfetar as mãos antes da apresentação dos dons, assim como todos os Ministros da distribuição da Sagrada Comunhão e demais auxiliares. No presbitério não haja aglomeração de ministros, auxiliares e coroinhas, limitando seu número ao necessário;
  10. As ofertas do ofertório, ou coleta, recolhidas durante as celebrações, sejam acompanhadas de oferta de álcool em gel logo após tocarem no dinheiro ofertado. Pode ser feita também ao final da missa se for mais conveniente;
  11. A Sagrada Comunhão deve ser entregue nas mãos; o diálogo individual da Comunhão (Corpo de Cristo – Amém) pronuncia-se de forma coletiva, depois da resposta “Senhor eu não sou digno…”, distribuindo-se a comunhão em silêncio;
  12. Recomenda-se que não haja, ainda, coral ou grupo de canto, mas somente um ou no máximo três componentes do canto litúrgico, cuidando quanto à devida distância.

Damos graças a Deus pela perseverança e generosidade dos participantes de nossas comunidades. Incorporados à Igreja pelo Batismo, os fiéis receberam o caráter sacramental que os consagra para o culto religioso e cristao (cf. LG 11). Com a retomada da participação nas celebrações, retomemos também todas as demais atividades da vida da nossa Igreja, com muita atenção e prudência. Levemos em conta a sacralidade da vida e a presença do Senhor Ressuscitado em nosso meio.

As presentes disposições são válidas a partir da data da publicação deste documento, ficando revogadas as disposições anteriores em contrário.

Com sentimentos de estima e consideração, com afeto de pai e pastor, abençoo a todos em nome de Jesus!

Dom Pedro Carlos Cipollini

Bispo de Santo André

Santo André, 29 de setembro de 2021. Festa dos Arcanjos São Miguel, São Gabriel e São Rafael.

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