Diadema vacinará pessoas com 27 anos contra covid nesta terça (27)

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Vacinação, por Adriana Horvath/Divulgação/PMD

Chegou a vez dos moradores de Diadema com 27 anos receber a vacina contra a covid-19.

A Prefeitura iniciará a aplicação da dose para esse público, em primeiro lugar, nesta terça-feira (27.07) nos 21 postos de vacinação.

Claro que a vacinação segue, acima de tudo, por livre demanda. Basta o usuário comparecer ao posto de vacinação próximo à sua residência de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Mas, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto (que contenha o número do CPF), e o comprovante de endereço de Diadema no seu nome ou no nome de cônjuge, pai ou mãe, desde que apresente documentação que comprove este vínculo, ou carteirinha de matrícula da UBS.

Confira os documentos aceitos pela Prefeitura como comprovante: http://www.diadema.sp.gov.br/covid/26838-vacinacao-covid-quais-documentos-valem-como-comprovante-de-residencia.

Para agilizar o atendimento, também é solicitado, portanto, o preenchimento do pré-cadastro no site www.vacinaja.sp.gov.br.

Quem integra os grupos elegíveis anteriores, e por algum motivo não se vacinou ou perdeu o período para receber a segunda dose, pode e deve, acima de tudo, se imunizar o mais rápido possível.

Basta se dirigir ao posto de vacinação próximo à residência com a documentação necessária. Confira os endereços aqui: http://www.diadema.sp.gov.br/secretaria-saude/26592-conheca-os-locais-de-vacinacao-para-covid-19.

Aplicação de doses

Até 23 de julho, foram aplicadas 284.698 vacinas contra a covid-19, sendo a primeira dose em 217.855 pessoas, a segunda dose em 56.649 pessoas e a dose única em 10.194 pessoas.

Já foram contemplados os seguintes grupos: moradores sem comorbidades, com 28 anos ou mais; profissionais da Educação acima de 18 anos; gestantes em qualquer período gestacional e puérperas acima dos 18 anos; pessoas com síndrome de down, pacientes em diálise e transplantados imunossuprimidos (18 a 59 anos); pessoas com deficiência permanente (PCD, entre 18 e 59 anos); pessoas com comorbidades previstas pelo Ministério da Saúde acima de 18 anos – é obrigatória comprovação por receita ou relatório médico com a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O município segue respeitando os critérios de priorização preconizados nos Planos Nacional e Estadual de Imunização. 

Vale destacar que a diminuição de faixa etária está condicionada, em conclusão, à chegada de novas doses da vacina.

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