Diadema prorroga refinanciamento de dívidas até dezembro com desconto de até 100%

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Vista aérea de Diadema/PMD

O Programa de Recuperação Fiscal de Débitos (Refis) da Prefeitura de Diadema, que prevê o refinanciamento de dívidas municipais para pessoas físicas e jurídicas, teve seu prazo de adesão prorrogado, em primeiro lugar, até 15 de dezembro de 2025.

Agora, o contribuinte poderá renegociar a dívida de todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito, para débitos vencidos até 31.12.2024.

O desconto pode ser, acima de tudo, de até 100% na multa e nos juros.

A extensão para adesão ao programa foi possível, portanto, após a aprovação de lei complementar, em 25 de agosto, na Câmara Municipal de Diadema.
Outra alteração da Lei Complementar 571/25 diz respeito a débitos variados vinculados à mesma inscrição mobiliária, imobiliária ou contribuinte geral.

Ao optar pelo parcelamento de parte do débito, agora o contribuinte pode indicar quais débitos deseja parcelar, independentemente de sua antiguidade. Antes, o parcelamento do débito devia ser iniciado por débitos mais antigos, por tributo.
“O Refis é uma ferramenta fundamental para a recuperação fiscal do município. Ele possibilita a renegociação de dívidas, oferecendo condições mais favoráveis para os contribuintes regularizarem seus débitos, o que, por sua vez, amplia a arrecadação e contribui para a estabilidade das finanças municipais. Além disso, o REFIS representa uma oportunidade de fortalecer o compromisso fiscal, promovendo a sustentabilidade financeira e garantindo recursos essenciais para a manutenção dos serviços públicos em benefício da nossa população”, afirma, em resumo, Evelyn Martins, assistente de Secretaria de Finanças.

Arrecadação

As condições especiais já atraíram, por exemplo, muitos moradores e empresas que regularizaram a situação junto à Prefeitura.

Dos 3.696 acordos firmados, 1.664 optaram, em suma, por quitar o passivo de uma única vez – assim, obtiveram o desconto integral de juros e multa.

Com isso, R$ 9.058.135,14 milhões já entraram no Tesouro Municipal. Outros 2.032 contribuintes decidiram, da mesma forma, parcelar a dívida.

A projeção da Prefeitura é arrecadar R$ 40 milhões, em médio e longo prazos, com esses acordos parcelados.

Como funciona

O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor correspondente 40 UFDs (R$ 214,40), no caso de pessoa física e Microempreendedor Individual MEI e 115 UFDs (R$ 616,40), no caso de pessoa jurídica.

Para apuração de cada parcela, o montante do débito atualizado até a data da assinatura do termo será dividido pelo número de parcelas previstas, com a redução dos valores relativos a juros e multa moratória, nas condições a seguir discriminadas:

Descontos

O contribuinte que optar por pagar a dívida em até 3 parcelas terá, portanto, desconto de 100% no valor da multa e dos juros.

Quando a renegociação ficar entre 4 e 6 parcelas, o desconto será, em resumo, de 90% no valor da multa e dos juros.

Quem optar entre 7 e 12 parcelas terá abatimento de 80% no valor da multa e dos juros.

Quantidade máxima de parcelas

Porcentual de redução no valor da multa moratória

Porcentual de redução no valor dos juros moratórios

De 1 a 3 parcelas

100%

100%

De 4 a 6 parcelas

90%

90%

De 7 a 12 parcelas

80%

80%

Datas de vencimento

A data de vencimento da primeira parcela será à vista, portanto no dia da adesão ao Programa de Regularização.

As demais vencerão, da mesma forma, respeitado o intervalo de 30 dias entre elas.
As parcelas deverão ser pagas, além disso, nas datas estipuladas no Termo de Parcelamento ou no Termo de Repactuação.

Ocorrendo atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% e juros moratórios calculados a razão de 0,033% ao dia.
Com o desconto de juros e multas, a Administração pretende, portanto, incentivar o contribuinte a sanar suas dívidas e ficar com a situação regularizada com a Prefeitura.

Caso o devedor não opte pela adesão ao Refis, poderá efetuar o pagamento, em suma, a qualquer momento, porém sem desconto.

Internet

No site https://portal.diadema.sp.gov.br/financas/Refis/ é possível realizar o acordo da dívida.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4979-3002, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17 horas.

Ou pessoalmente, na Rua Amélia Eugênia, 397, Central de Atendimento, por meio de agendamento pelo link https://www.poupatempo.sp.gov.br, nos mesmos dias e horários.
Se o contribuinte preferir, ou tiver alguma dúvida, pode, da mesma forma, aderir ao programa comparecendo pessoalmente ou por meio de procurador (com procuração simples) à Central de Atendimento ao Cidadão/Poupatempo – através de agendamento prévio – link https://www.poupatempo.sp.gov.br, munido de RG e CPF.
Se o débito for de IPTU, o interessado deve levar cópia da certidão de matrícula ou compromisso de compra e venda.

Caso seja o proprietário, deverá levar RG e CPF; para pessoa jurídica, RG, CPF, cópias do contrato social, do CNPJ, número do contribuinte e carnê do IPTU (caso haja débito de IPTU).
O refinanciamento da dívida sai no ato da negociação.

Os honorários advocatícios deverão ser recolhidos, além disso, nas mesmas condições do parcelamento, e corrigidos pelos mesmos índices do débito consolidado incluído no parcelamento.

As custas processuais, devidas em caso de débitos pendentes na Justiça, deverão ser pagas, em conclusão, à vista, no dia do parcelamento.

Serviço – Refis

Acesse: https://portal.diadema.sp.gov.br/financas/Refis/
Presencial: Central de Atendimento ao Cidadão/Poupatempo – Rua Amélia Eugênia, 397 – Centro.
Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 13h.

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