Desembargadora declara nula a dispensa em massa na GM

In ABCD, Canto do Joca, Sindical On
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Cidão

Joaquim Alessi

A desembargadora do Trabalho Sueli Tome da Ponte, julgou nula, em primeiro lugar, a dispensa em massa na GM.

Além disso, concedeu tutela de urgência para determinar a reintegração dos demitidos, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador.

A decisão da Justiça foi comemorada, portanto, pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão.

Em vídeo nas redes sociais, Cidão, em suma, bradou: “Vitória dos trabalhadores!”

Claro que, por exemplo, trata-se de decisão sobre a qual ainda cabem recursos, mas é um feito importante.

Resta saber agora, acima de tudo, qual será a reação da montadora diante da decisão do TRT da 2ª Região.

Em seu despacho, a desembargadora escreve: “Ante o exposto, flagrante a ilegalidade da dispensa, eis que em desconformidade com o Tema 638 do STF e em violação ao disposto nos arts. 7º, I, da CF, resta evidenciado o fumus bonis iuris. Ainda, considerando que dispensa em
massa, no caso vertente, tem significativo e patente impacto social, econômico e familiar, presente também o periculum in mora, concedo a tutela de urgência requerida, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a reintegração dos empregados demitidos, no prazo de 48 horas, bem como que a empresa se abstenha de efetuar novas dispensas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado.
No mais, aguarde-se o prazo das defesas.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.”

Assista ao vídeo do Cidão:

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