Cotas financeiras para candidatos negros tem aplicação imediata, decide Supremo

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Decisão foi por 10 a 1.

Nesta sexta (2/10), o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a adoção da cota financeira para candidatos negros já nas eleições municipais de novembro deste ano.

Portanto, os partidos terão de distribuir a verba do Fundo Eleitoral seguindo a proporção de negros que concorrem no pleito.

Antes disso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidira que a regra só valeria para as eleições de 2022.

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, da mesma forma, a adoção imediata da reserva financeira.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir.

Dirigentes partidários ficaram insatisfeitos e argumentaram que o tema não havia sido regulamentado e que havia incertezas sobre a aplicação da norma.

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