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A preservação da integridade dos dados na prevenção a injustiças no mundo globalizado - ABCD Real

A preservação da integridade dos dados na prevenção a injustiças no mundo globalizado

In ABCD, Artigo On
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Maria Celeste Santos e Celeste Leite dos Santos

*Dra. Celeste Leite dos Santos e Dra. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos

A informação é o elemento central que domina o panorama tecnológico atual e não pode existir sem a representação física, os dados. O poder advindo da Tecnologia está no centro dos debates atuais e tem gerado muitas indagações no mundo globalizado.

É fato que os questionamentos acerca do tema se intensificaram ainda mais com o “Acordo Histórico” celebrado entre a União Europeia e o Mercosul, em 6/12, em Montevidéu, no Uruguai, durante a 65ª Cúpula do Mercosul – isso, após cerca de 25 anos de negociações.

Entre os pontos positivos do “Acordo Histórico”, podemos destacar o incentivo à colaboração entre os países em projetos de inovação tecnológica. É bem verdade que a redução de barreiras comerciais facilita a transferência de Tecnologia. Destaque, também, para o alinhamento em regulamentações e nas práticas éticas relacionadas ao uso da Inteligência Artificial (IA).

Importante citar, ainda, a inclusão por parte do Brasil de compromissos que garantem a transparência e a integração no que tange o assunto em tela. Entidades da sociedade civil, sindicatos, Organizações Não-Governamentais (ONGs), além do setor privado e representantes dos mais diferentes segmentos sociais ganham, enfim, canais para expressar sua voz.

A futura regulação do acordo citado nas linhas acima tem caráter transnacional. A maior dificuldade de sua implementação radica na proteção dos direitos humanos e nos princípios éticos. Nesta linha de raciocínio, a preservação da integridade dos dados tende a previnir futuras injustiças, especialmente na área da empregabilidade e nas searas da Segurança Pública e da Justiça; no setor climático; e na valorização das funções de cuidado, evitando-se, desta forma, o desenvolvimento de tecnologias marcadas por vieses estereotipados e discriminatórios.

O principal problema do poder tecnológico é o de ser confundido com outras manifestações de poder, como o totalitário. O totalitarismo se pauta, afinal, por um sistema construído hierarquicamente, tendo como pano de fundo o terror para afirmar-se como poder.

O poder digital, ao contrário, se posiciona mediante à dependência. Tem caráter distributivo, que age de forma descentralizada, gerando múltiplos centros de poder. Deste modo, o indivíduo interioriza o desejo de captar a atenção alheia ao receber o poder de abrir uma conta na Internet, por exemplo, onde, em um meio estimulante, pode, com relativa capacidade, decidir os conteúdos que transmite.

Neste sentido, estamos falando de um poder aberto, impessoal, não excludente, que gera a ilusão de grandeza associada à de liberdade; que se instala na cotidianidade; que se funde com ela e nos hábitos sociais. As redes sociais são, assim, o núcleo do poder digital, e respondem a um modelo econômico identificado entre meio e fim.

Em síntese, o poder tecnológico se baseia na natureza da informação técnica em expansão acelerada, de aplicação plural. Por suas características e facilidades, tende a alavancar as flexibilidades que se colocam no “Acordo Histórico”, celebrado entre os países do Mercosul e a União Europeia.

Entre os pontos que merecem atenção podemos listar o estabelecimento de uma verdadeira correlação entre informação e verdade: É a verdade um elemento da informação? E, não menos importante: Como garantir a transparência sem sufocar a inovação? Eis a questão. Eis o desafio!

*Dra. Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; especialista em Interesses Difusos e Coletivos; graduanda em Inteligência Artificial (IA); e idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e do Projeto Estadual 130/2016, de Igualdade Plena de Homens e Mulheres.

*Dra. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos é doutora em Direito; mestre em Direito e em Filosofia; professora livre-docente em Direito Penal na Universidade de São Paulo (USP) e na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; vice-presidente do Instituto Pró-Vítima; coordenadora do grupo de pesquisa “Percepções Cognitivas na Interpretação da Norma” e editora-chefe da revista “Fronteiras Interdisciplinares na Interpretação da Norma”, ambos da PUC-SP

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