Quem finge vacinar corre o risco de pegar até 30 anos de cadeia

In Canto do Joca On
- Updated
Jacqueline Valles, jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP

Circulam pelas redes sociais vídeos em que auxiliares de enfermagem são flagrados fingindo aplicar a vacinação contra a Covid-19 em idosos, o grupo mais suscetível à doença.

As prefeituras de Niterói e Petrópolis confirmaram, em primeiro lugar, os casos e a Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga os fatos.

Em Niterói, acima de tudo, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções.

Mas, mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias ficam sujeitos a responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.

Homicídio

A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que, caso a vítima morra em decorrência da ação do agente público, ele deve ser indiciado por homicídio e a pena pode chegar a 30 anos de prisão.

“Mesmo que o ato não tenha consequências, o servidor responderá por crime contra a saúde pública e prevaricação (deixar de fazer aquilo que o seu ofício impõe). Caso esse idoso venha a falecer por não ter sido vacinado, o profissional pode responder por homicídio, pela omissão. A lei é muito clara: se você faz algo que contribua com o resultado final, você responderá por esse crime. E todos esses delitos são agravados em razão da idade da pessoa”, afirma.

Caso a vítima desenvolva a doença e precise ser hospitalizada, o profissional que deixou de aplicar a vacina deve ser indiciado por lesão corporal grave, já que há perigo de vida.

“A pena, nesse caso, é de 1 a 5 anos de prisão, aumentado em razão da vulnerabilidade da vítima”, completa a criminalista.

As penas para os crimes contra a saúde pública e prevaricação são a detenção de 3 meses a 1 ano.

Além da repercussão criminal dos atos, as vítimas podem processar o Estado.

“Um caso parecido e que resultou em indenizações vultosas aconteceu na década de 90, quando um fabricante colocou à venda pílulas anticoncepcionais feitas com farinha e muitas mulheres engravidaram. Neste caso da vacina contra a Covid-19, se as vítimas adoecerem em razão da falsa imunização, podem solicitar indenização ao Estado”, completa Jacqueline.

You may also read!

Roma – Uma missão especial – relevância diplomática e espiritual

Por Angela Vidal Gandra da Silva Martins* Recentemente, uma importante missão da Prefeitura de São Paulo à Roma culminou em

Read More...

Gilvan debate transformação educacional com FNP e Centro Lemann

O prefeito de Santo André, Gilvan Ferreira, e o secretário de Educação, Pedrinho Botaro, participaram nesta sexta-feira (25.07), em

Read More...

Solidariedade e alimentação de qualidade marcam ação social no Parque Aliança

Ação da Prefeitura de Ribeirão Pires aconteceu junto ao Bom Prato Móvel e mobilizou a Praça Hishiro Hidaka A manhã

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu