Documento objetiva garantir maior conforto e qualidade de vida aos pacientes, e atendimento prioritário
Moradores de Ribeirão Pires com diagnóstico de fibromialgia podem solicitar a emissão da Carteirinha de Identificação para Pessoa com Fibromialgia (CIPF).
A mesma será expedido pela Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social.
Até o momento, 48 pessoas já solicitaram, por exempli, a emissão da carteirinha.
O documento é, em primeiro lugar, resultado da Lei Municipal nº 6.872, de 6 de julho de 2023.
O diploma legal visa a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento.
Isso no caso de serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome clínica.
Ela se manifesta, por exemplo, com dor no corpo todo, principalmente na musculatura.
Além disso, com a dor, a fibromialgia apresenta sintomas de fadiga e sono não reparador.
Da mesma firma, tem outros sintomas, como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
Para efetuar o cadastro, o morador deve, portanto, preencher o formulário através do link https://bit.ly/fibromialgiarp ou pelo aplicativo Ribeirão Pires Digital (disponível para dispositivos Android e iOS).
Entre os documentos necessários estão: laudo médico que comprove a condição de fibromialgia; foto de rosto com fundo branco; RG, CNH ou outro documento equivalente; CPF, carteirinha do SUS e comprovante de endereço do beneficiário.
Também são exigidos documentos do representante legal, como RG, CNH ou outro documento equivalente, CPF e documento que comprove que é representante legal (procuração, tutela ou curatela).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4828-1900 ou pelo WhatsApp (11) 97379-4926.
Direitos
Pessoas com diagnóstico de fibromialgia também têm direito, em conclusão, a estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (Lei Municipal nº 7019, de 26 de junho de 2024).