É toda vez a mesma situação. Diferenciação é contestada judicialmente, e a entidade sai vitoriosa.
Pela quinta vez, a Aacis (Associação Comercial e Industrial de Santo André) impetrou mandado de segurança coletivo e ganhou liminar a favor dos empresários contra o aumento no valor do vale-transporte na cidade de Santo André.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André.
Ela determina a não diferenciação do valor da tarifa imposta pelo Decreto Municipal n. 18.225/2023.
Assim, os empresários podem pagar o vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum (R$ 5,70), sem o excedente de R$ 1,30 por passagem.
Com a liminar, o empresário terá uma economia média anual de aproximadamente R$ 700,00 por funcionário.
Além disso, a medida beneficia os trabalhadores, que sofrem desconto de 6% no salário, como determina a Lei Federal 7.418/85.
“Os empregadores já podem se utilizar desse benefício de forma imediata, garantindo o cumprimento desse direito legal”, explica, em resumo, o presidente da Acisa, Pedro Cia Junior.
Mas, é preciso uma ação antes de comprar o vale-transporte dos colaboradores na AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André – responsável pela gestão do transporte público na cidade).
Empresários interessados devem entrar em contato com o Departamento de Faturamento da Acisa, pelo telefone (11) 2199-1666.
La, vão obter, em conclusão, as orientações e receber os documentos necessários para se valer do benefício.