Joaquim Alessi
Na terça-feira (14.11) foi sancionada a Lei 14.724/2023, que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).
A iniciativa busca reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acelerando a análise de processos de aposentadorias e benefícios.
A lei, resultado de uma medida provisória editada em julho e aprovada pelo Congresso Nacional, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A Profª Dra. Priscilla Simonato, titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), avalia, em primeiro lugar, a relevância do programa.
“O PEFPS tem como objetivo reduzir o tempo de análise de processos administrativos no INSS, representando um acréscimo à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos. Além disso, visa dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujos prazos tenham expirado, realizando exame médico-pericial e análise documental relacionados a benefícios previdenciários ou assistenciais”, explica, em resumo.
O programa abrangerá processos administrativos com análises superiores a 45 dias.
São, por exemplo, serviços médicos periciais em unidades sem oferta regular ou com prazos expirados.
Além disso, prevê análises documentais realizadas após as 18h em dias úteis ou em dias não úteis.
Os servidores do INSS e peritos médicos federais que participarem do programa receberão um pagamento extraordinário de R$ 68,00 e R$ 75,00, respectivamente, por processo ou serviço concluído.
Para garantir uma análise rápida, a lei autoriza o uso da tecnologia de telemedicina na perícia médica federal.
Isso em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou com longos tempos de espera.
Uma equipe multidisciplinar de saúde, liderada por um médico perito, será formada para auxiliar na operacionalização da telemedicina.
Críticas
Mas, nem tudo são flores, e críticas ao programa surgem quanto à qualidade da análise dos benefícios previdenciários.
A Profª Dra. Priscilla Simonato destaca, portanto, a importância de uma análise efetiva e criteriosa.
“A análise rápida, sem critérios adequados, pode resultar na judicialização para concessão dos benefícios, aumentando a demora para a proteção da sociedade e elevando os custos para o Poder Público”, destaca, em conclusão.