Mercadoria não entregue
O site JusDocs disponibiliza modelos de inicial com a ajuda da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele revela que no primeiro semestre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) foi o que mais julgou causas de responsabilidade do fornecedor.
O Poder Judiciário baiano analisou 433.387 ações, dos 1,9 milhão de casos julgados no Brasil.
A relatora, desembargadora Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, condenou, por exemplo, a Uber a pagar R$ 2 mil para uma cliente do serviço Uber Flash.
Na sentença, a relatora frisou a lesão moral passível de indenização, por causa da atitude do entregador.
“Ele retirou a mercadoria da loja, na qual a cliente fez a compra online, mas não a entregou, tomando posse do produto”, escreveu.
Mau atendimento
O relator, desembargador Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fixou outra indenização.
A Uber e o seu motorista terão de pagar indenização à passageira com transtorno do espectro autista.
Ela teve a corrida cancelada, em suma, após pedir para baixar o som da música no veículo.
O valor da reparação é de R$ 5 mil pelos danos morais.
A mesma quantia foi arbitrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A sentença ordenou que o aplicativo indenize cliente que perdeu o voo após o motorista atrasar a chegada ao destino por errar o caminho do aeroporto.
No Distrito Federal, a Uber foi sentenciada a indenizar em R$ 1.800,00 passageiro que esqueceu o telefone celular no veículo e não teve o aparelho restituído.
No Rio de Janeiro, o aplicativo 99 foi condenado por intolerância religiosa.
A plataforma digital vai pagar R$ 10 mil a um casal, impedido de entrar no veículo porque vestia roupas religiosas de matriz africana.
Já as reclamações contra empresas de delivery, como a iFood e a Rappi, são por atraso na entrega, produto errado, ou comida fria.
Além disso, embalagem amassada, lacre violado, alimento impróprio para o consumo e golpe da maquininha.
“O entendimento da Justiça é no sentido de que a empresa não pode esperar ter lucro na intermediação do transporte e compra de produto e não responder por dano provocado ao usuário desse serviço”, frisa Carlos Stoever, do JusDocs.
Acidente de trânsito
Em agosto, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou a Uber e o seu condutor por causarem acidente de trânsito.
Ambos terão de pagar R$ 22.647,58 para cobrir danos morais, estéticos e materiais a um motorista atingido pelo prestador de serviço do aplicativo, que dirigia em alta velocidade.
“Na decisão, a relatora, desembargadora Ana Maria Ferreira da Silva, considerou que o motorista, apesar de não ser cliente da plataforma, foi vítima da falha na prestação do serviço pelo aplicativo, conforme determina o artigo 17 do CDC”, conta o sócio do site de petições personalizáveis.
Outros imbróglios jurídicos
Além de responder na esfera consumerista, as empresas de aplicativos também são alvo de reclamações trabalhistas e previdenciárias.
Os requerimentos impetrados por advogados discutem a suspensão e bloqueio da conta do trabalhador parceiro sem motivação justificada.
Também tratam da obrigação de auxiliar financeiramente em caso de doença ou acidente e o vínculo empregatício.
“O trabalhador de aplicativo que se sentir de alguma forma prejudicado, pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho”, indica Carlos Stoever.
E lembra a possibilidade de denúncia ao sindicato da categoria, bem como ingressar com ação na Justiça.
Para saber mais, basta, em conclusão, acessar o site JusDocs (https://jusdocs.com).