Decisão foi por 10 a 1.
Nesta sexta (2/10), o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a adoção da cota financeira para candidatos negros já nas eleições municipais de novembro deste ano.
Portanto, os partidos terão de distribuir a verba do Fundo Eleitoral seguindo a proporção de negros que concorrem no pleito.
Antes disso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidira que a regra só valeria para as eleições de 2022.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, da mesma forma, a adoção imediata da reserva financeira.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir.
Dirigentes partidários ficaram insatisfeitos e argumentaram que o tema não havia sido regulamentado e que havia incertezas sobre a aplicação da norma.