Banco Mercantil do Brasil e Zurich Minas Brasil Seguros cobravam seguro que a pensionista nunca contratou
O juiz Luiz Francisco Tromboni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no Litoral de São Paulo, condenou a Zurich Minas Brasil Seguros e o Banco Mercantil do Brasil a devolver dinheiro de um seguro não contratado, que vinha sendo descontado mensalmente da conta de uma idosa, de 69 anos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em primeiro lugar, em 04 de julho.
O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que representa a idosa, afirma, em primeiro lugar, que serão restituídos R$ 827,85 correspondente ao montante total das parcelas que foram debitadas irregularmente, mais R$ 5 mil de indenização por danos morais.
“A idosa é viúva e sobrevive da pensão do falecido marido. Ao retirar o extrato do benefício previdenciário, notou o desconto de um seguro. Ela foi até a sua agência bancária. Lá explicaram que tratava-se de um serviço ativo desde agosto de 2020. No primeiro ano, foram descontadas parcelas mensais no valor de R$ 29,90. Nos anos seguintes, o valor subiu para R$ 31,27. Mesmo informando que não havia contratado o seguro, tanto a seguradora como a instituição financeira disseram que não devolveriam quaisquer valores. Por isso, ingressamos com a ação judicial”, explica, em resumo, Posocco.
Sem assinatura de contrato
Na Justiça, além disso, a seguradora e o banco não apresentaram o contrato com a assinatura da idosa.
Por esse motivo, o juiz reconheceu, da mesma forma, que as cobranças foram indevidas e o resultado danoso.
Segundo Tromboni, a seguradora e o banco erraram por imprudência e negligência no ato de impor um contrato não celebrado.
A atitude reduziu parte da verba alimentar e da capacidade financeira, comprometendo a subsistência da viúva.
Isso causou abalos morais e psicológicos que devem ser indenizados, conforme solicitou o advogado Fabricio Posocco.
Para saber mais, basta, em conclusão, acessar o site: https://posocco.com.br